Instrução Normativa SEF Nº 31 DE 08/05/2026


 Publicado no DOE - AL em 11 mai 2026


Altera a Instrução Normativa SEF Nº 6/2023, que dispõe sobre a guia de transporte de valores eletrônica (GTV-E), modelo 64, para implementar disposições do Ajuste SINIEF Nº 34/2025.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF nº 34, de 5 de dezembro de 2025, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O caput do art. 12 da Instrução Normativa SEF nº 6, de 9 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. Não sendo possível transmitir a GTV-e para a SEFAZ ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da GTV-e, o contribuinte deve emitir a GTV-e em contingência of-line, conforme deinido no MOC, devendo transmitir o arquivo gerado em contingência quando restabelecida a comunicação com a unidade federada autorizadora, nos termos dos arts. 5º, 6º e 7º desta Instrução Normativa (Ajuste SINIEF 34/25).” (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 08 de maio de 2026.

RENATA DOS SANTOS

Secretária de Estado da Fazenda