Portaria MTE Nº 817 DE 08/05/2026


 Publicado no DOU em 11 mai 2026


Prorroga o prazo conferido pela Portaria MTE Nº 779/2025, que suspende a alínea "a" do item 38.10.7 da Norma Regulamentadora Nº 38 (NR-38) - Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos.


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O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e no Processo nº 19966.100874/2021-19, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, o prazo de suspensão conferido pela Portaria MTE nº 779, de 19 de maio de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO