Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 32 DE 08/05/2026


 Publicado no DOU em 11 mai 2026


Prorroga a vigência da Medida Provisória Nº 1343/2023, que altera a Lei Nº 13703/2018, para criar a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), e para dispor sobre medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.


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O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.343, de 19 de março de 2026, publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, para criar a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT, e para dispor sobre medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Brasília, 8 de maio de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional