Decreto Nº 10907 DE 07/05/2026


 Publicado no DOE - GO em 7 mai 2026


Altera o Decreto Nº 6883/2009, que regulamenta o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao Processo nº 202600004035389,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .........................................................

§ 1º ...........................................................

I - as propostas de projetos e atividades encaminhadas pelos órgãos e pelas entidades da administração estadual com a incumbência de executar as respectivas políticas públicas serão objeto da análise do Gabinete de Políticas Sociais da Governadoria, para a validação quanto:

a) aos requisitos mínimos presentes nas propostas;

b) ao alinhamento das propostas às políticas sociais de Governo Estadual;

c) à contribuição do que se propõe à inclusão social; e

d) à atenção integral aos assistidos, para a superação da pobreza e a redução das desigualdades e vulnerabilidades sociais das famílias; e

...................................................................................

§ 3º O monitoramento da execução dos projetos autorizados se dará pela Secretaria de Estado da Economia e pelo Gabinete de Políticas Sociais mediante a avaliação, por meio da metodologia mais adequada para cada projeto, dos resultados e dos impactos sociais alcançados.

..................................................................................

Art. 2º Fica revogado o § 4º do art. 2º do Decreto nº 6.883, de 2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de maio de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado