Portaria SEAGRI Nº 160 DE 06/05/2026


 Publicado no DOE - DF em 8 mai 2026


Dispõe sobre a atualização dos valores de multas previstas na Lei Nº 6401/2019, que dispõe sobre tratamento simplificado e diferenciado quanto a inspeção, fiscalização e auditoria sanitárias de estabelecimentos de pequeno porte processadores de produtos de origem animal e vegetal no Distrito Federal.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal e,

Considerando o disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001;

Considerando o disposto no art. 16, § 2º, da Lei nº 6.401, de 22 de outubro de 2019,

resolve:

Art. 1º Atualizar os valores das multas previstas no art. 16, parágrafo 1º, incisos I a III, da Lei nº 6.401, de 22 de outubro de 2019, que dispõe sobre tratamento simplificado e diferenciado quanto à inspeção, fiscalização e auditoria sanitárias de estabelecimentos de pequeno porte processadores de produtos de origem animal e vegetal no Distrito Federal e dá outras providências, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme valores expressos no Anexo I.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL BORGES BUENO