Publicado no DOE - MA em 7 mai 2026
Dispõe sobre a suspensão excepcional da etapa de maio da Atualização Cadastral Semestral de Propriedades Rurais, Produtores e Explorações Pecuárias no Estado do Maranhão, prevista na Portaria AGED/MA Nº 1366/2024.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO – AGED/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 8º da Lei Estadual nº 7.386, de 16 de junho de 1999 e §1º do art. 11, do Decreto Estadual nº 30.608, de 30 de dezembro de 2014,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria AGED/MA nº 1.366, de 08 de outubro de 2024, que institui a atualização cadastral semestral obrigatória de propriedades rurais, produtores e explorações pecuárias no Estado do Maranhão, com etapas nos períodos de maio/junho e novembro/dezembro;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do banco de dados institucional às diretrizes do Programa Nacional de Identificação de Bovinos e Bubalinos – PNIB, conforme orientações do Ministério da Agricultura e Pecuária;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento, parametrização e validação das informações constantes no Sistema de Gestão Agropecuária do Maranhão – SIGAMA, visando maior confiabilidade, rastreabilidade e eficiência no controle sanitário;
CONSIDERANDO a necessidade de execução de atividades internas pelas Unidades Locais de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV e Escritórios de Atendimento à Comunidade – EAC, voltadas à qualificação dos dados cadastrais, incluindo áreas das propriedades, coordenadas geográficas, finalidades das explorações e identificação de produtores;
RESOLVE:
Art.1º Fica suspensa, em caráter excepcional, no período de 01 a 31 de maio de 2026, a etapa de atualização cadastral semestral de propriedades rurais, produtores e explorações pecuárias prevista no inciso I do art. 4º da Portaria AGED/MA nº 1.366, de 08 de outubro de 2024.
Art.2° Durante o período de suspensão de que trata esta Portaria, a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão – AGED/ MA promoverá, internamente, ações de:
I – Qualificação, complementação E validação dos dados cadastrais no âmbito do SIGAMA;
II – Atualização de informações relativas às propriedades, produtores e explorações pecuárias;
III – Aprimoramento dos mecanismos de controle e rastreabilidade sanitária;
IV – Ações de planejamento e engajamento dos produtores rurais para as etapas subsequentes.
Art.3° A suspensão de que trata esta Portaria não afasta a obrigatoriedade da atualização cadastral, permanecendo plenamente vigente a etapa prevista para o período de 01 de novembro a 30 de dezembro, nos termos do inciso II do art. 4º da Portaria AGED/MA nº 1.366/2024.
Art.4° Durante o período de suspensão, não serão aplicadas penalidades decorrentes da não realização da atualização cadastral relativa à etapa de maio de 2026.
Art.5º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria AGED/MA nº 1.366, de 08 de outubro de 2024.
Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Wellington Reis Sousa
Presidente
AGED/MA