Publicado no DOM - Porto Alegre em 8 mai 2026
Altera o inciso I do caput e o parágrafo único; inclui o inc. V; e revoga o inc. IV do caput e os incs. I e II do parágrafo único, todos do art. 4º da Lei Complementar de 29 de dezembro de 2025, para nº 1.064, dispor sobre a concessão de isenção do IPTU aos proprietários beneficiados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida – Reconstrução, na modalidade Compra Assistida.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º No art. 4º da Lei Complementar nº 1.064, de 29 de dezembro de 2025, ficam alterados o inc. I do caput e seu parágrafo único e fica incluído inc. V, conforme segue:
“Art. 4º .....................................................................................................................
I – a moratória prevista no art. 1º desta Lei Complementar dependerá de requerimento do proprietário beneficiado pelo Programa, protocolado até o final do prazo de impugnação da carga geral do IPTU do exercício de 2026, na forma do regulamento; ....................................................................................................................................
V – as isenções previstas nos arts. 2º e 3º desta Lei Complementar serão reconhecidas pela Secretaria Municipal da Fazenda mediante a identificação do proprietário beneficiário e do imóvel contemplado pelo Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB) ou pelo órgão municipal competente pelo apoio às famílias elegíveis no Programa, dispensado requerimento pelo sujeito passivo, na forma do regulamento.
Parágrafo único. No caso de pagamento de créditos de IPTU abrangidos pelas isenções previstas nos arts. 2º e 3º desta Lei Complementar, fica autorizada a compensação desses créditos tributários de IPTU no lançamento da carga geral dos exercícios subsequentes, atualizados conforme a legislação tributária.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o inc. IV do caput e os incs. I e II do parágrafo único, todos do art. 4º da Lei Complementar nº 1.064, de 29 de dezembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de maio de 2026.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Simone Somensi,
Procuradora-Geral do Município, em exercício.