Publicado no DOM - Natal em 8 mai 2026
Institui o benefício para estímulo ao deslocamento ao Centro Comercial do Alecrim e da Cidade Alta.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no inciso IV do art. 55 da Lei Orgânica do Município do Natal e nos arts. 10 e 11 da Lei nº 8.089, de 15 de abril de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de atrair passageiros para o sistema de transporte público coletivo;
CONSIDERANDO a necessidade de fidelizar o passageiro do sistema de transporte público coletivo;
CONSIDERANDO a necessidade de estimular as atividades de comércio, cultura e lazer no Centro Comercial do Alecrim e na Cidade Alta;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a sustentabilidade econômica do transporte público coletivo, de modo a preservar a continuidade e a universalidade do serviço, na forma do inciso VIII do art. 6º da Lei Nacional nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana);
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a modicidade tarifária, na forma do inciso VII do art. 5º, do inciso VIII do art. 6º e do inciso VI do art. 8º da Lei Nacional nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana);
CONSIDERANDO que esta política pública está prevista no passageiro equivalente estabelecido no cálculo tarifário que originou o Decreto nº 13.686/2026;
DECRETA:
Art. 1º Os passageiros que se deslocarem com destino ao Centro Comercial do Alecrim ou a Cidade Alta terão o Benefício para Estímulo ao Deslocamento no primeiro sábado após o quinto dia útil do mês, quando o:
I – Primeiro embarque, que ocorre fora da área do benefício, acontecer a partir das 07h00;
II – Segundo embarque, que ocorre dentro da área do benefício, acontecer até às 15h00.
§ 1º A área de concessão do benefício está definida no Anexo deste Decreto.
§ 2º Nos termos do § 2º do art. 10 da Lei nº 8.089/2026, o benefício somente será concedido para os passageiros com cartões eletrônicos emitidos pelo gestor da bilhetagem eletrônica.
§ 3º Tanto no embarque da ida como da volta, haverá a retenção das tarifas vigentes no Sistema de Transporte Público de Passageiros (STPP), as quais serão devolvidas, pelo gestor da bilhetagem eletrônica, em até 72 (setenta e duas) horas.
§ 4º Para fins do estabelecido no inciso II deste artigo, a integração temporal não contará como embarque.
§ 5º As viagens iniciadas dentro da área do Anexo com destino:
I – A outro ponto dentro da área do Anexo, terão direito ao benefício;
II – A um ponto fora da área do Anexo, não terão direito ao benefício.
Art. 2º O pagamento pelo Benefício para Estímulo ao Deslocamento será realizado aos operadores do Sistema de Transporte Público de Passageiros por Ônibus (STPPO) como do Serviço Opcional de
Transporte Público de Passageiros (SOTPP) nos termos do art. 11 da Lei nº 8.089/2026.
§ 1º A cada sábado, serão totalizados os passageiros transportados de cada linha a partir dos dados do sistema de bilhetagem eletrônica, os quais deverão estar consolidados pelos operadores no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 2º A periodicidade do pagamento será, no máximo, mensal.
Nota Legisweb: ver a Portaria SEMOB SEM NÚMERO DE 07/05/2026, que divulga o calendário mencionado neste artigo.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) divulgará, anualmente, os sábados que estarão contemplados pelo benefício estabelecido neste Decreto e poderá:
I – Pontualmente, mediante justificativa, ampliar a faixa horária de aplicação do benefício, quando ocorrer ações por parte das associações comerciais que demandem tal ampliação;
II – Expedir normas complementares a este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 07 de maio de 2026
PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE
Prefeito
ANEXO
Área de Concessão de Benefício do Centro Comercial do Alecrim e da Cidade Alta
Veja em um mapa:
https://www.google.com/maps/d/u/0/edit?mid=1LiM4fGYwbdave2vRzmA5CpzpRBuxePA&usp=sharing
Lista de Paradas Abrangidas pelo Benefício
| Via | Parada |
| Av. Deodoro da Fonseca | Parada José Pinto | L129 |
| Parada Hospital Varela Santiago | L130 | |
| Parada Mossoró | L131 | |
| Parada Coronel Cascudo | L132 | |
| Parada Marista | L133 | |
| Parada José de Alencar | L134 | |
| Parada Mermoz | L135 | |
| Rua Olinto Meira | Parada Segundo Wanderley | L157 |
| Av. Rio Branco | Parada Winston Churchill | L138 |
| Parada Ulisses Caldas | L139 | |
| Parada João Pessoa | L140 | |
| Rua Ulisses Caldas | Parada Vaz Gondim | L141 |
| Parada 07 de setembro | L142 | |
| Rua Apodi | Parada Princesa Isabel | L143 |
| Rua Padre João Manoel | Parada Metropolitana - Plataforma Zona Oeste | L150 |
| Parada Metropolitana - Plataforma Zona Norte | L151 | |
| Parada Praça João Tiburcio | L152 | |
| Rua Padre Pinto | Parada Laranjeira | L153 |
| Parada Padre Pinto | L154 | |
| Rua Mermoz | Parada Viaduto do Baldo | L155 |
| Rua Coronel José Bernardo | Parada Praça Marquês de Tamandaré | L156 |
| Parada Joaquim das Virgens | L158 | |
| Av. Coronel Estevam | Parada Luís Antônio | L159 |
| Parada Centro Clínico da PM | L160 | |
| Parada José Bento | L161 | |
| Parada Presidente Sarmento | L162 | |
| Rua Fonseca e Silva | Parada Dom Pedro II - Plataforma Tocantins | L165 |
| Parada Dom Pedro II - Plataforma Rafael Fernandes | L166 | |
| Parada Padre Miguelinho - Plataforma Zona Sul | L167 | |
| Parada Padre Miguelinho - Plataforma Zona Norte | L168 | |
| Av. Alm. Alexandrino de Alencar | Parada Pajeús | L186 |
| Parada Fonseca e Silva | L187 | |
| Rua dos Canindés | Parada Presidente Quaresma | L202 |
| Parada 08 de Junho | L203 | |
| Parada 24 de Agosto | L204 | |
| Rua Amaro Barreto | Parada Luiz Dutra | L209 |
| Av. Pres. Bandeira | Parada Presidente Gonçalves | L215 |
| Parada Francisco Alves | L216 | |
| Parada Ministério do Trabalho | L217 | |
| Parada Canindés | L218 | |
| Parada 22 de Agosto | L219 | |
| Parada Coronel Estevam - Plataforma Zona Sul | L220 | |
| Parada Coronel Estevam - Plataforma Zona Leste | |
| Rua Dr. Mário Negócio | Parada do Picolé | L222 |
| Parada 11 de Junho | L223 | |
| Rua Dr. Manoel Miranda | Parada Praça Gentil Ferreira | L210 |
| Parada 21 de Agosto | L224 | |
| Parada 12 de Junho | L225 | |
| Rua Pres. Leão Veloso | Parada 20 de Agosto | L227 |
| Parada 13 de Junho | L228 |
Notas:
1 – A lista acima refere-se a paradas existentes na data de publicação deste Decreto dentro da área de gratuidade, podendo ser alterada em função da criação ou extinção de paradas, a critério da STTU, a qual publicará Portaria para atualizar a lista constante neste Decreto.
2 – No caso do Serviço Opcional de Transporte Público de Passageiros (SOTPP), o § 2º do art. 7º Lei nº 4.882/1997 diz que o Serviço tem paradas flexíveis, o que garante a devolução dos créditos quando o segundo embarque ocorrer em qualquer ponto da área de gratuidade.