Portaria SEFAZ/GABSEC Nº 353 DE 23/04/2026


 Publicado no DOE - TO em 7 mai 2026


Dispõe sobre Regularidade Fiscal para o ato de concessão, prorrogação, alteração ou reativação de Regime Especial.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição Estadual e o art. 549 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º A Regularidade Fiscal, para fins de concessão, prorrogação, alteração, ou reativação de Regime Especial é a situação em que o contribuinte se encontra cumprindo as obrigações principal e acessórias, relacionadas no Anexo Único desta Portaria, segundo algumas exigências contidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 2º Para ser atestada a regularidade fiscal, o contribuinte deve estar em dia com o cumprimento das obrigações principal e acessórias, a seguir:

I - em relação à obrigação principal:

a) estar adimplente com o recolhimento do:

1. ICMS, apurado ou declarado;

2. IPVA lançado;

b) não ter parcelamento em atraso ou denunciado;

c) não ter recolhido o ICMS em valor inferior ao valor declarado ou apurado;

d) não ter IDNR ou IANR, não quitado ou não parcelado;

II - em relação às obrigações acessórias:

a) ter entregue DIF, GIAM, EFD ou ECD, dentro do prazo previsto na legislação tributária;

b) não ter entregue declarações ou escriturações sem informações econômico-fiscais;

c) ter atendido às notificações/intimações recebidas de forma integral e completa;

d) não ter no seu quadro societário pessoa que participe do quadro societário de outra empresa que esteja com o cadastro suspenso ou baixado de ofício.

Art. 3º A regularidade fiscal é atestada pelo Delegado Regional de Fiscalização, através do preenchimento do Anexo Único à esta Portaria, ficando dispensada a assinatura no documento quando emitido dentro do sistema da SEFAZ-TO e não for necessária a sua impressão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DONIZETH A. SILVA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ Nº 353, DE 23 DE ABRIL DE 2026.