Publicado no DOE - TO em 7 mai 2026
Dispõe sobre Regularidade Fiscal para o ato de concessão, prorrogação, alteração ou reativação de Regime Especial.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição Estadual e o art. 549 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º A Regularidade Fiscal, para fins de concessão, prorrogação, alteração, ou reativação de Regime Especial é a situação em que o contribuinte se encontra cumprindo as obrigações principal e acessórias, relacionadas no Anexo Único desta Portaria, segundo algumas exigências contidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 2º Para ser atestada a regularidade fiscal, o contribuinte deve estar em dia com o cumprimento das obrigações principal e acessórias, a seguir:
I - em relação à obrigação principal:
a) estar adimplente com o recolhimento do:
1. ICMS, apurado ou declarado;
2. IPVA lançado;
b) não ter parcelamento em atraso ou denunciado;
c) não ter recolhido o ICMS em valor inferior ao valor declarado ou apurado;
d) não ter IDNR ou IANR, não quitado ou não parcelado;
II - em relação às obrigações acessórias:
a) ter entregue DIF, GIAM, EFD ou ECD, dentro do prazo previsto na legislação tributária;
b) não ter entregue declarações ou escriturações sem informações econômico-fiscais;
c) ter atendido às notificações/intimações recebidas de forma integral e completa;
d) não ter no seu quadro societário pessoa que participe do quadro societário de outra empresa que esteja com o cadastro suspenso ou baixado de ofício.
Art. 3º A regularidade fiscal é atestada pelo Delegado Regional de Fiscalização, através do preenchimento do Anexo Único à esta Portaria, ficando dispensada a assinatura no documento quando emitido dentro do sistema da SEFAZ-TO e não for necessária a sua impressão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DONIZETH A. SILVA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ Nº 353, DE 23 DE ABRIL DE 2026.