Publicado no DOE - RN em 8 mai 2026
Altera o montante de recursos disponíveis para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, no exercício financeiro de 2026.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 91 do Decreto Estadual nº 35.506, de 06 de maio de 2026,
DECRETA:
Art. 1º O montante de recursos disponíveis para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, no exercício financeiro de 2026, fixado pelo art. 1º do Decreto Estadual nº 35.265, de 29 de janeiro de 2026, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.316, de 13 de fevereiro de 2026, e pelo Decreto Estadual nº 35.355, de 06 de março de 2026, fica acrescido de 23.840.000,00 (vinte e três milhões e oitocentos e quarenta mil reais).
Art. 2º Ficam revogados os arts. 2º a 4º do Decreto Estadual nº 35.265, de 29 de janeiro de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Álvaro Luiz Bezerra