Portaria IAT Nº 323 DE 30/04/2026


 Publicado no DOE - PR em 6 mai 2026


Dispõe sobre a proibição temporária da pesca, do consumo de pescado e do uso da água na Represa do Capivari, no município de Campina Grande do Sul – PR.


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O Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra, nomeado pelo Decreto Estadual n.º 13.433, de 23 de abril de 2026, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Estadual n.º 10.066, de 27 de julho de 1992, pela Lei Estadual n.º 20.070, de 18 de dezembro de 2019, pelo Decreto Estadual n.º 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e pelo Decreto Estadual n.º
11.977, de 16 de agosto de 2022, à vista das informações técnicas prestadas pela Coordenadoria Estadual de Acidentes Ambientais (CEAA),

Considerando o disposto no art. 225 da Constituição Federal, que assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;

Considerando a Lei Federal nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, especialmente quanto aos princípios da prevenção e da precaução;

Considerando a Lei Federal n.º 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente;

Considerando a Resolução CONAMA n.º 357, de 17 de março de 2005, que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para seu enquadramento, bem como as condições e padrões de lançamento de efluentes e o controle de qualidade das águas;

Considerando a ocorrência de acidente ambiental rodoviário com derramamento de tintas, vernizes e solventes (ONU 1263 e 3105) na Represa do Capivari, no município de Campina Grande do Sul/PR, em 26 de abril de 2026;

Considerando o potencial de contaminação do corpo hídr ico e da biota aquática por substâncias químicas, tais como hidrocarbonetos, compostos orgânicos voláteis (VOCs), BTEX e metais pesados;

Considerando o risco à saúde pública decorrente do consumo de pescado potencialmente contaminado, podendo representar risco à saúde humana;

Considerando a necessidade de adoção de medidas preventivas, especialmente em razão da proximidade de período de feriado, com aumento da atividade de pesca na região;

Considerando a necessidade de resguardar a saúde da população e a integridade dos ecossistemas aquáticos até a conclusão das análises ambientais.

RESOLVE:

Art. 1º Proibir, em caráter temporário, a pesca, o consumo de pescado e o uso da água da Represa do Capivari para atividades recreativas, tais como banho, natação e quaisquer outras que impliquem contato direto com a água.

Parágrafo único. A restrição do que se trata o caput aplica-se à área compreendida num raio de 2 (dois) quilômetros a partir do local do acidente ambiental ocorrido em 26 de abril de 2026 (coordenadas geográficas UTM 22J 713730 E / 7213236 S).

Art. 2º Fica vedado o uso da água para dessedentação de animais e outras finalidades que possam implicar risco à saúde, até nova avaliação técnica do órgão ambiental competente.

Art. 3º A proibição de que trata esta Portaria abrange todas as modalidades de pesca, incluindo pesca profissional, amadora e de subsistência.

Art. 4º A presente medida tem caráter preventivo e vigorará pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período, mediante ato fundamentado do Instituto Água e Terra – IAT, enquanto não comprovada, por meio de análises laboratoriais da qualidade da água, a inexistência de riscos à saúde
humana e aos ecossistemas aquáticos.

Art. 5º O descumprimento desta Portaria sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação ambiental vigente, especialmente na Lei Federal nº 9.605/1998 e no Decreto Federal nº 6.514/2008.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 30 de abril de 2026.

JOSÉ VOLNEI BISOGNIN

Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra