Portaria Nº 33 DE 10/03/2025


 Publicado no DOE - PB em 25 mar 2025


Estabelecimento de descontos tarifários para a utilização de armazéns no Porto Organizado de Cabedelo, conforme Resolução-ANTAQ Nº 61/2021.


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O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA - DO- CASY/PB, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto Social desta Companhia e

Considerando que a Resolução-ANTAQ nº 61/2021, em seu art. 6º, inciso III, define desconto como a redução, temporária, na cobrança do limite máximo de uma tarifa;

Considerando que a Resolução-ANTAQ nº 61/2021, em seu art. 23, estabelece que é dispensada a comunicação prévia à Agência e não depende de anuência prévia da ANTAQ a prática de descontos tarifários;

Considerando que a Resolução- ANTAQ nº 61/2021, em seu art. 23, $ 1º, dispõe que a política de descontos deve estar baseada em critérios objetivos e isonômicos e que visem ao aumento de competitividade, à atração de maior demanda, ao aumento ou à manutenção da receita tarifária ou da receita total da Administração Portuária;

Considerando que o estabelecimento dos descontos tarifários tem como objetivo au- mentar, de forma isonômica, a competitividade, bem como viabilizar atração de empresas para opera- rem no Porto Organizado de Cabedelo;

RESOLVE:

I. Estabelecer descontos tarifários com relação aos seguintes itens:

a) Tabela V — Utilização de Armazéns — Item 1 — Áreas cobertas:

a.1)— Item 1.1.1 - No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia — 0,05% CIF;

a.2) — Item 1.1.2 - No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia — 0,05% CTF.

II. O período de vigência dos descontos tarifários será de 12 (doze) meses a partir da publicação desta Portaria, em consonância com a Resolução ANTAQ nº 61/2021.

III. Determinar que esta Portaria entre em vigor na data.

IV. Divulgue-se.

RICARDO BARBOSA DIRETOR-PRESIDENTE