Ato COTEPE/PMPF Nº 13 DE 07/05/2026


 Publicado no DOU em 8 mai 2026


Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.


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O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000395/2026-37, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de maio de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

5,4039

2

AL

3,4910

5,1155

4,5764

3

AM

**5,2924

3,1286

*1,8473

4

AP

5,8900

5

BA

4,5900

3,6940

6

CE

4,9850

5,1334

7

DF

**4,4300

6,7800

8

ES

**5,0574

*4,0890

9

GO

4,7157

10

MA

**5,2600

11

MG

7,6592

4,7554

5,0437

12

MS

4,8629

4,5162

4,4879

13

MT

7,5886

4,5393

4,0497

3,6700

14

PA

5,1095

15

PB

**6,3393

*4,8513

*4,9275

4,9389

4,9389

16

PE

5,6600

17

PI

5,6800

4,6400

18

PR

4,7631

4,6740

19

RJ

2,4456

**5,1000

**4,1500

20

RN

5,5200

5,0400

21

RO

5,3460

4,0864

22

RR

7,1906

5,5200

23

RS

5,0765

4,8268

24

SC

4,6855

4,9120

25

SE

7,1270

5,4790

4,5970

26

SP

4,5200

27

TO

6,6300

5,2300


Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA