Publicado no DOE - PB em 8 mai 2026
Estabelece descontos tarifários com o objetivo de aumentar, de forma isonômica, a competitividade, bem como viabilizar atração de empresas para operarem no Porto Organizado de Cabedelo.
O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA – DOCAS/PB, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto Social desta Companhia e Considerando que a Resolução-ANTAQ nº 61/2021, em seu art. 6º, inciso III, define
desconto como a redução, temporária, na cobrança do limite máximo de uma tarifa;
Considerando que a Resolução-ANTAQ nº 61/2021, em seu art. 23, estabelece que é dispensada a comunicação prévia à Agência e não depende de anuência prévia da ANTAQ a prática de descontos tarifários;
Considerando que a Resolução-ANTAQ nº 61/2021, em seu art. 23, § 1º, dispõe que a política de descontos deve estar baseada em critérios objetivos e isonômicos e que visem ao aumento de competitividade, à atração de maior demanda, ao aumento ou à manutenção da receita tarifária ou da receita total da Administração Portuária;
Considerando que o estabelecimento dos descontos tarifários tem como objetivo aumentar, de forma isonômica, a competitividade, bem como viabilizar atração de empresas para operarem no Porto Organizado de Cabedelo;
Considerando os termos da Portaria n° 033/2025/DOCAS-PB
RESOLVE:
PRORROGAR as disposições contidas na Portaria n° 033/2025/DOCAS-PB, quais sejam:
I. Estabelecer descontos tarifários com relação aos seguintes itens:
a) Tabela V – Utilização de Armazéns – Item 1 – Áreas cobertas:
a.1) – Item 1.1.1 - No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia – 0,05% CIF;
a.2) – Item 1.1.2 - No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia – 0,05% CIF.
II. O período de vigência dos descontos tarifários será de 12 (doze) meses a partir da publicação desta Portaria, em consonância com a Resolução ANTAQ nº 61/2021.
III. Determinar que esta Portaria entre em vigor na data.
IV. Divulgue-se.
Ricardo Barbosa
Diretor Presidente