Publicado no DOE - CE em 7 mai 2026
Disciplina os procedimentos a serem adotados para o cálculo do percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) relativo ao valor adicionado fiscal estabelecido no art. 1º, I, do Decreto Nº 29306/2008.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 158, inciso IV, da Constituição Federal , que estabelece a repartição de receitas do ICMS aos Municípios;
Considerando a necessidade de disciplinar critérios técnicos e uniformes para a apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF), utilizado na composição do Índice de Participação dos Municípios (IPM);
Considerando a evolução dos sistemas eletrônicos de escrituração e declaração fiscal, em especial a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) e demais obrigações acessórias;
Considerando a necessidade de assegurar maior transparência, rastreabilidade e consistência na alocação do VAF por município;
Considerando a diversidade de modelos operacionais de contribuintes com atuação em múltiplos municípios, especialmente nos setores de energia, telecomunicações, transporte e atividades extrativas;
Considerando a importância do correto preenchimento do Registro 1400 da EFD ICMS/IPI como instrumento de rateio do valor adicionado;
Considerando a necessidade de harmonizar os critérios de apuração com as normas anteriores, garantindo segurança jurídica e transição adequada,
Resolve:
Art. 1º A apuração do percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) relativo ao Valor Adicionado Fiscal (VAF) será realizada com base nos seguintes documentos e registros:
I - Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI);
II - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D)
III - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS): aplicável a produtos primários, desde que apresentem movimentação suficiente declarada no PGDAS-D.
IV - Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI);
V - Notas Fiscais Avulsas Eletrônicas (NFA-es);
VI - Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-es) de empresas estabelecidas no Estado do Ceará, enquadradas no regime de recolhimento normal;
VII - Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-es) emitidos por contribuintes de outras unidades da Federação, que iniciam a prestação de serviço de transporte em municípios cearenses;
VIII - Notas Fiscais de Comunicação emitidas por contribuintes de outras unidades da Federação, que iniciam a prestação de serviço de comunicação em municípios cearenses;
IX - Autos de Infração lavrados por omissão de saídas, com a dedução dos valores relativos às omissões de entradas. Considerar-se-á a base de cálculo dos autos vinculados ao VAF, aplicando-se exclusivamente aos autos quitados, parcelados ou inscritos em Dívida Ativa.
§ 1º As informações previstas nos incisos I, II, III e IV são de responsabilidade do contribuinte, mediante declaração em arquivo eletrônico.
§ 2º Não serão considerados, para fins de cálculo do VAF, valores líquidos negativos apurados no período.
Art. 2º Os contribuintes das atividades abaixo listadas deverão, obrigatoriamente, preencher o Registro 1400 - Valores Agregados da EFD ICMS/IPI, informando o valor adicionado correspondente a cada município onde ocorrer a atividade econômica:
I - Prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação;
II - Distribuidoras de energia elétrica;
III - Geradoras de energia elétrica;
IV - Empresas de extração de petróleo e gás natural com produção em municípios diversos da sede administrativa;
V - Empresas que emitem notas fiscais de entrada referentes à produção própria ou relativas às aquisições de fornecedores sem organização administrativa;
VI - Empresas com inscrição estadual centralizada na forma do Regime Especial de Tributação.
Art. 3º No preenchimento do Registro 1400 - Informações sobre Valores Agregados da EFD-ICMS/IPI, deverão ser observados a apuração do valor e a indicação do município onde ocorreu o fato gerador, conforme o segmento econômico das empresas, nos termos do Anexo I desta Instrução Normativa.
§ 1º Para as empresas de comunicação e de telecomunicações que prestem serviços interestaduais, o valor da prestação será atribuído integralmente ao município de localização do estabelecimento prestador do serviço.
§ 2º Para as empresas geradoras de energia elétrica, deverá ser informado o município onde se encontram instalados os aerogeradores ou os painéis solares.
§ 3º Na hipótese de coincidência entre o município da sede e o local de geração de que trata o § 2º deste artigo, deverá ser indicado apenas este último.
§ 4º Para as empresas que exploram petróleo e gás natural, deverá ser informado o município onde se realiza a atividade de exploração.
§ 5º Na hipótese do § 4º, o valor declarado deverá corresponder ao volume de produção segregado por município, ficando sujeito à validação mediante cruzamento com os dados constantes do Boletim Mensal de Produção (BMP) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
§ 6º Para as empresas que emitam notas fiscais de entrada referentes à produção própria ou às aquisições de mercadorias de fornecedores sem organização administrativa, o município a ser informado será o da procedência da mercadoria, e o valor corresponderá ao constante no respectivo documento fiscal.
Art. 4º A apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF) observará os critérios estabelecidos nos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), conforme disposto no Anexo II desta Instrução Normativa.
Art. 5º Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, o Valor Adicionado Fiscal (VAF) será apurado mediante a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta sujeita ao ICMS, declarada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), nos termos da Lei Complementar nº 63 , de 11 de janeiro de 1990.
Art. 6º No caso de Autos de Infração, o Valor Adicionado Fiscal (VAF) corresponderá ao montante das omissões de saída, deduzidos os valores relativos aos autos de omissão de entrada, desde que tais registros guardem correspondência com a apuração do Valor Adicionado Fiscal.
Parágrafo único. Serão igualmente computados no cálculo de que trata o caput deste artigo os Autos de Infração decorrentes de circulação de mercadoria desacobertada de documentação fiscal ou amparada por nota fiscal inidônea.
Art. 7º Para os serviços de transporte e de comunicação, prestados por empresas estabelecidas em outras unidades da Federação, o Valor Adicionado Fiscal (VAF) será apurado mediante a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre o valor total constante nos Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-es) e nas Notas Fiscais de Comunicação.
Art. 8º Para as empresas transportadoras estabelecidas no Estado do Ceará enquadradas no regime de recolhimento normal, o Valor Adicionado Fiscal (VAF) será apurado com base nos Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-es) de saída registrados no ambiente nacional, deduzidas as entradas de transporte registradas na Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), de forma proporcional ao valor total das prestações de saída de cada município.
Art. 9º Os Municípios e as Associações de Municípios, por seus gestores ou representantes legais, poderão impugnar os dados do Valor Adicionado Fiscal (VAF) no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de publicação do Valor Adicionado Fiscal, nos termos do Decreto nº 37.282, de 15 de abril de 2026.
Art. 10. Permanecem vigentes e aplicáveis as disposições contidas nas Instruções Normativas nº 05, de 2014, nº 14, de 2018 e nº 110, de 2021, para fins de apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF) referente aos fatos geradores ocorridos até o exercício de 2024.
Parágrafo único. A partir de 1º de janeiro de 2025, as disposições desta Instrução Normativa aplicam-se à apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF) relativo ao ano-base 2025 e aos subsequentes.
Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de abril de 2026.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49/2026 ORIENTAÇÕES GERAIS PARA O PREENCHIMENTO DO REGISTRO 1400- INFORMAÇÕES SOBRE VALORES AGREGADOS DA EFD/ICMS/IPI
As empresas cujas atividades econômicas estejam listadas neste Anexo ficam obrigadas ao preenchimento do Registro 1400 da EFD. O valor informado deverá corresponder ao montante dos CFOPs de saída, deduzidos os CFOPs de entrada, segregando o resultado para o município de ocorrência do fato gerador.
1-Relação de CNAEs obrigados ao preenchimento do Registro 1400
| ATIVIDADE | CNAE(S) |
| Comunicação e telecomunicação | 6110-8/01: Serviços de Telefonia Fixa Comutada - STFC, |
| 6110-8/03: Serviços de Comunicação Multimídia (SCM), | |
| 6120-5/99: Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente, | |
| 6120-5/01: Telefonia móvel celular, | |
| 6120-5/02: Serviço Móvel especializado - SME, | |
| 6130-2/00: Telecomunicações por Satélite, | |
| 6141-8/00: Operadoras de televisão por assinatura por cabo, | |
| 6142-6/00: Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas, | |
| 6143-4/00: Operadoras de televisão por assinatura por satélite, | |
| 6190-6/01: Provedores de acesso às redes de comunicação. | |
| Distribuição de energia elétrica | 3514-0/00: Distribuição de energia elétrica. |
| Geradora de energia elétrica | 3511-5/01: Geração de energia elétrica. |
2. Relação de CFOPs considerados na apuração do Registro 1400
| ATIVIDADE | CFOPS DE ENTRADA | CFOPS DE SAÍDA |
| Comunicação | 1.205/ 2.205/ 3.205: Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação | 5.205/ 6.205 / 7.205: Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de comunicação, |
| 1.301/ 2.301/ 3.301: Aquisição de comunicação para execução de serviço da mesma natureza | 5.301 / 6.301 / 7301: Prestação a estabelecimento industrial, | |
| 5.302 / 6.302: Prestação a estabelecimento comercial, | ||
| 5.303 / 6.303: Prestação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte, | ||
| 5.304 / 6.304: Prestação a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação. | ||
| 5.305 / 6.305: Prestação a estabelecimento de produtor rural, | ||
| 5.306 / 6.306: Prestação a estabelecimento de não contribuinte, | ||
| 5.307 / 6.307: Prestação de serviço de comunicação referente à fração de serviço | ||
| Distribuição de Energia | 1.153/2.153: Transferência de energia elétrica para distribuição, | 5.153 / 6.153 - Transferência de energia elétrica |
| 1.207 /2.207 /3.207: Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica, | 5.207 / 6.207 / 7.207: Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica, | |
| 1.251 / 2.251/ 3.251: Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização | 5.251 / 6.251 / 7251: Venda para distribuição ou comercialização, | |
| 1.251 / 2.251/ 3.251: Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização. | ||
| 5.252 / 6.252: Venda para estabelecimento industrial, | ||
| 5.253 / 6.253: Venda para estabelecimento comercial, | ||
| 5.254 / 6.254: Venda para prestador de serviço de transporte, | ||
| 5.255 / 6.255: Venda para prestador de serviço de comunicação, | ||
| 5.256 / 6.256: Venda para estabelecimento de produtor rural, | ||
| 5.257 / 6.257: Venda para consumo por demanda contratada, | ||
| 5.258 / 6.258: Venda a não contribuinte | ||
| Geração de energia elétrica | 1.207 /2.207 /3.207: Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica, | 5.207 / 6.207 / 7.207: Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica, |
| 1.251 / 2.251/ 3.251: Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização | 5.251 / 6.251 / 7251: Venda para distribuição ou comercialização, | |
| 5.252 / 6.252: Venda para estabelecimento industrial, | ||
| 5.253 / 6.253: Venda para estabelecimento comercial, | ||
| 5.254 / 6.254: Venda para prestador de serviço de transporte, | ||
| 5.255 / 6.255: Venda para prestador de serviço de comunicação, | ||
| 5.256 / 6.256: Venda para estabelecimento de produtor rural, | ||
| 5.257 / 6.257: Venda para consumo por demanda contratada, | ||
| 5.258 / 6.258: Venda a não contribuinte |
ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº49/2026
ENTRADA
| CFOP | DESCRIÇÃO |
| 1101 | Compra para industrialização ou produção rural |
| 1102 | Compra para comercialização |
| 1111 | Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial |
| 1113 | Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil |
| 1116 | Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro |
| 1117 | Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro |
| 1118 | Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem |
| 1120 | Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente |
| 1121 | Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente |
| 1122 | Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente |
| 1124 | Industrialização efetuada por outra empresa |
| 1125 | Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria |
| 1126 | Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS |
| 1151 | Transferência para industrialização ou produção rural |
| 1152 | Transferência para comercialização |
| 1153 | Transferência de energia elétrica para distribuição |
| 1154 | Transferência para utilização na prestação de serviço |
| 1201 | Devolução de venda de produção do estabelecimento |
| 1202 | Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros |
| 1203 | Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio |
| 1204 | Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio |
| 1205 | Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação |
| 1206 | Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte |
| 1207 | Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica |
| 1208 | Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência |
| 1209 | Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência |
| 1212 | Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped) |
| 1251 | Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização |
| 1252 | Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial |
| 1255 | Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação |
| 1301 | Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza |
| 1351 | Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza |
| 1352 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial |
| 1353 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial |
| 1360 | Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte |
| 1401 | Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
| 1403 | Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
| 1408 | Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
| 1409 | Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
| 1410 | Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
| 1411 | Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
| 1501 | Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação |
| 1503 | Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento |
| 1504 | Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros |
| 1651 | Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subsequente |
| 1652 | Compra de combustível ou lubrificante para comercialização |
| 1658 | Transferência de combustível e lubrificante para industrialização |
| 1659 | Transferência de combustível e lubrificante para comercialização |
| 1660 | Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subsequente |
| 1661 | Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização |
| 1662 | Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final |
| 2101 | Compra para industrialização ou produção rural |
| 2102 | Compra para comercialização |
| 2111 | Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial |
| 2113 | Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil |
| 2116 | Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro |
| 2117 | Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro |
| 2118 | Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem |
| 2120 | Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente |
| 2121 | Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente |
| 2122 | Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente |
| 2124 | Industrialização efetuada por outra empresa |
| 2125 | Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria |
| 2126 | Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS |
| 2151 | Transferência para industrialização ou produção rural |
| 2152 | Transferência para comercialização |
| 2153 | Transferência de energia elétrica para distribuição |
| 2154 | Transferência para utilização na prestação de serviço |
| 2201 | Devolução de venda de produção do estabelecimento |
| 2202 | Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros |
| 2203 | Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio |
| 2204 | Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio |
| 2205 | Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação |
| 2206 | Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte |
| 2207 | Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica |
| 2208 | Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência |
| 2209 | Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência |
| 2212 | Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped) |
| 2251 | Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização |
| 2252 | Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial |
| 2255 | Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação |
| 2301 | Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza |
| 2351 | Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza |
| 2352 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial |
| 2353 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial |
| 2401 | Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
| 2403 | Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
| 2408 | Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
| 2409 | Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
| 2410 | Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
| 2411 | Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
| 2501 | Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação |
| 2503 | Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento |
| 2504 | Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros |
| 2651 | Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subsequente |
| 2652 | Compra de combustível ou lubrificante para comercialização |
| 2658 | Transferência de combustível e lubrificante para industrialização |
| 2659 | Transferência de combustível e lubrificante para comercialização |
| 2660 | Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subsequente |
| 2661 | Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização |
| 2662 | Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final |
| 3101 | Compra para industrialização ou produção rural |
| 3102 | Compra para comercialização |
| 3126 | Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS |
| 3127 | Compra para industrialização sob o regime de ?drawback" |
| 3129 | Compra para industrialização sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped) |
| 3201 | Devolução de venda de produção do estabelecimento |
| 3202 | Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros |
| 3205 | Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação |
| 3206 | Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte |
| 3207 | Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica |
| 3211 | Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de ?drawback" |
| 3212 | Devolução de venda no mercado externo de mercadoria industrializada sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped) |
| 3251 | Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização |
| 3301 | Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza |
| 3351 | Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza |
| 3352 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial |
| 3353 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial |
| 3503 | Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação |
| 3651 | Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subsequente |
| 3652 | Compra de combustível ou lubrificante para comercialização |
SAÍDAS
| CFOP | DESCRIÇÃO |
| 5101 | Venda de produção do estabelecimento |
| 5102 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros |
| 5103 | Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento |
| 5104 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento |
| 5105 | Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar |
| 5106 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar |
| 5109 | Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio |
| 5110 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio |
| 5111 | Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial |
| 5112 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial |
| 5113 | Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil |
| 5114 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil |
| 5115 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil |
| 5116 | Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura |
| 5117 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura |
| 5118 | Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem |
| 5119 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem |
| 5120 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem |
| 5122 | Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente |
| 5123 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente |
| 5124 | Industrialização efetuada para outra empresa |
| 5125 | Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria |
| 5129 | Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped) |
| 5151 | Transferência de produção do estabelecimento |
| 5152 | Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros |
| 5153 | Transferência de energia elétrica |
| 5155 | Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar |
| 5156 | Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar |
| 5201 | Devolução de compra para industrialização ou produção rural |
| 5202 | Devolução de compra para comercialização |
| 5205 | Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação |
| 5206 | Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte |
| 5207 | Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica |
| 5208 | Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural |
| 5209 | Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização |
| 5210 | Devolução de compra para utilização na prestação de serviço |
| 5251 | Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização |
| 5252 | Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial |
| 5253 | Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial |
| 5254 | Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte |
| 5255 | Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação |
| 5256 | Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural |
| 5257 | Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada |
| 5258 | Venda de energia elétrica a não contribuinte |
| 5301 | Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza |
| 5302 | Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial |
| 5303 | Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial |
| 5304 | Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte |
| 5305 | Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica |
| 5306 | Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural |
| 5307 | Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte |
| 5351 | Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza |
| 5352 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial |
| 5353 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial |
| 5354 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação |
| 5355 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica |
| 5356 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural |
| 5357 | Prestação de serviço de transporte a não contribuinte |
| 5359 | Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal |
| 5360 | Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte |
| 5401 | Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto |
| 5402 | Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto |
| 5403 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto |
| 5405 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído |
| 5408 | Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária |
| 5409 | Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
| 5410 | Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
| 5411 | Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
| 5501 | Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação |
| 5502 | Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação |
| 5503 | Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação |
| 5651 | Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subsequente |
| 5652 | Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização |
| 5653 | Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final |
| 5654 | Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subsequente |
| 5655 | Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização |
| 5656 | Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final |
| 5658 | Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento |
| 5659 | Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros |
| 5660 | Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subsequente |
| 5661 | Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização |
| 5662 | Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final |
| 5666 | Remessa, por conta e ordem de terceiros, de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem. |
| 5667 | Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação |
| 5928 | Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade |
| 6101 | Venda de produção do estabelecimento |
| 6102 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros |
| 6103 | Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento |
| 6104 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento |
| 6105 | Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar |
| 6106 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar |
| 6107 | Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte |
| 6108 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte |
| 6109 | Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio |
| 6110 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio |
| 6111 | Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial |
| 6112 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de Terceiros remetida anteriormente em consignação industrial |
| 6113 | Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil |
| 6114 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil |
| 6115 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil |
| 6116 | Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura |
| 6117 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura |
| 6118 | Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem |
| 6119 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem |
| 6120 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem |
| 6122 | Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente |
| 6123 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente |
| 6124 | Industrialização efetuada para outra empresa |
| 6125 | Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria |
| 6129 | Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped) |
| 6151 | Transferência de produção do estabelecimento |
| 6152 | Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros |
| 6153 | Transferência de energia elétrica |
| 6155 | Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar |
| 6156 | Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar |
| 6201 | Devolução de compra para industrialização ou produção rural |
| 6202 | Devolução de compra para comercialização |
| 6205 | Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação |
| 6206 | Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte |
| 6207 | Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica |
| 6208 | Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural |
| 6209 | Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização |
| 6210 | Devolução de compra para utilização na prestação de serviço |
| 6251 | Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização |
| 6252 | Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial |
| 6253 | Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial |
| 6254 | Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte |
| 6255 | Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação |
| 6256 | Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural |
| 6257 | Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada |
| 6258 | Venda de energia elétrica a não contribuinte |
| 6301 | Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza |
| 6302 | Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial |
| 6303 | Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial |
| 6304 | Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte |
| 6305 | Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica |
| 6306 | Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural |
| 6307 | Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte |
| 6351 | Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza |
| 6352 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial |
| 6353 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial |
| 6354 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação |
| 6355 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica |
| 6356 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural |
| 6357 | Prestação de serviço de transporte a não contribuinte |
| 6359 | Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal |
| 6360 | Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte |
| 6401 | Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto |
| 6402 | Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto |
| 6403 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto |
| 6404 | Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente |
| 6408 | Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária |
| 6409 | Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
| 6410 | Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
| 6411 | Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
| 6501 | Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação |
| 6502 | Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação |
| 6503 | Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação |
| 6651 | Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subsequente |
| 6652 | Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização |
| 6653 | Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final |
| 6654 | Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subsequente |
| 6655 | Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização |
| 6656 | Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final |
| 6658 | Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento |
| 6659 | Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros |
| 6660 | Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subsequente |
| 6661 | Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização |
| 6662 | Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final |
| 6666 | Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem |
| 6667 | Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação diferente da que ocorrer o consumo |
| 7101 | Venda de produção do estabelecimento |
| 7102 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros |
| 7105 | Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar |
| 7106 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar |
| 7127 | Venda de produção do estabelecimento sob o regime de ?drawback" |
| 7129 | Venda de produção do estabelecimento ao mercado externo de mercadoria industrializada sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped) |
| 7201 | Devolução de compra para industrialização ou produção rural |
| 7202 | Devolução de compra para comercialização |
| 7205 | Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação |
| 7206 | Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte |
| 7207 | Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica |
| 7210 | Devolução de compra para utilização na prestação de serviço |
| 7211 | Devolução de compras para industrialização sob o regime de ?drawback" |
| 7212 | Devolução de compras para industrialização sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped) |
| 7251 | Venda de energia elétrica para o exterior |
| 7301 | Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza |
| 7358 | Prestação de serviço de transporte |
| 7501 | Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação |
| 7504 | Exportação de mercadoria que foi objeto de formação de lote de exportação |
| 7651 | Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento |
| 7654 | Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros |
| 7667 | Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final |