Instrução Normativa SEFAZ Nº 49 DE 29/04/2026


 Publicado no DOE - CE em 7 mai 2026


Disciplina os procedimentos a serem adotados para o cálculo do percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) relativo ao valor adicionado fiscal estabelecido no art. 1º, I, do Decreto Nº 29306/2008.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 158, inciso IV, da Constituição Federal , que estabelece a repartição de receitas do ICMS aos Municípios;

Considerando a necessidade de disciplinar critérios técnicos e uniformes para a apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF), utilizado na composição do Índice de Participação dos Municípios (IPM);

Considerando a evolução dos sistemas eletrônicos de escrituração e declaração fiscal, em especial a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) e demais obrigações acessórias;

Considerando a necessidade de assegurar maior transparência, rastreabilidade e consistência na alocação do VAF por município;

Considerando a diversidade de modelos operacionais de contribuintes com atuação em múltiplos municípios, especialmente nos setores de energia, telecomunicações, transporte e atividades extrativas;

Considerando a importância do correto preenchimento do Registro 1400 da EFD ICMS/IPI como instrumento de rateio do valor adicionado;

Considerando a necessidade de harmonizar os critérios de apuração com as normas anteriores, garantindo segurança jurídica e transição adequada,

Resolve:

Art. 1º A apuração do percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) relativo ao Valor Adicionado Fiscal (VAF) será realizada com base nos seguintes documentos e registros:

I - Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI);

II - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D)

III - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS): aplicável a produtos primários, desde que apresentem movimentação suficiente declarada no PGDAS-D.

IV - Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI);

V - Notas Fiscais Avulsas Eletrônicas (NFA-es);

VI - Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-es) de empresas estabelecidas no Estado do Ceará, enquadradas no regime de recolhimento normal;

VII - Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-es) emitidos por contribuintes de outras unidades da Federação, que iniciam a prestação de serviço de transporte em municípios cearenses;

VIII - Notas Fiscais de Comunicação emitidas por contribuintes de outras unidades da Federação, que iniciam a prestação de serviço de comunicação em municípios cearenses;

IX - Autos de Infração lavrados por omissão de saídas, com a dedução dos valores relativos às omissões de entradas. Considerar-se-á a base de cálculo dos autos vinculados ao VAF, aplicando-se exclusivamente aos autos quitados, parcelados ou inscritos em Dívida Ativa.

§ 1º As informações previstas nos incisos I, II, III e IV são de responsabilidade do contribuinte, mediante declaração em arquivo eletrônico.

§ 2º Não serão considerados, para fins de cálculo do VAF, valores líquidos negativos apurados no período.

Art. 2º Os contribuintes das atividades abaixo listadas deverão, obrigatoriamente, preencher o Registro 1400 - Valores Agregados da EFD ICMS/IPI, informando o valor adicionado correspondente a cada município onde ocorrer a atividade econômica:

I - Prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação;

II - Distribuidoras de energia elétrica;

III - Geradoras de energia elétrica;

IV - Empresas de extração de petróleo e gás natural com produção em municípios diversos da sede administrativa;

V - Empresas que emitem notas fiscais de entrada referentes à produção própria ou relativas às aquisições de fornecedores sem organização administrativa;

VI - Empresas com inscrição estadual centralizada na forma do Regime Especial de Tributação.

Art. 3º No preenchimento do Registro 1400 - Informações sobre Valores Agregados da EFD-ICMS/IPI, deverão ser observados a apuração do valor e a indicação do município onde ocorreu o fato gerador, conforme o segmento econômico das empresas, nos termos do Anexo I desta Instrução Normativa.

§ 1º Para as empresas de comunicação e de telecomunicações que prestem serviços interestaduais, o valor da prestação será atribuído integralmente ao município de localização do estabelecimento prestador do serviço.

§ 2º Para as empresas geradoras de energia elétrica, deverá ser informado o município onde se encontram instalados os aerogeradores ou os painéis solares.

§ 3º Na hipótese de coincidência entre o município da sede e o local de geração de que trata o § 2º deste artigo, deverá ser indicado apenas este último.

§ 4º Para as empresas que exploram petróleo e gás natural, deverá ser informado o município onde se realiza a atividade de exploração.

§ 5º Na hipótese do § 4º, o valor declarado deverá corresponder ao volume de produção segregado por município, ficando sujeito à validação mediante cruzamento com os dados constantes do Boletim Mensal de Produção (BMP) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

§ 6º Para as empresas que emitam notas fiscais de entrada referentes à produção própria ou às aquisições de mercadorias de fornecedores sem organização administrativa, o município a ser informado será o da procedência da mercadoria, e o valor corresponderá ao constante no respectivo documento fiscal.

Art. 4º A apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF) observará os critérios estabelecidos nos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), conforme disposto no Anexo II desta Instrução Normativa.

Art. 5º Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, o Valor Adicionado Fiscal (VAF) será apurado mediante a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta sujeita ao ICMS, declarada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), nos termos da Lei Complementar nº 63 , de 11 de janeiro de 1990.

Art. 6º No caso de Autos de Infração, o Valor Adicionado Fiscal (VAF) corresponderá ao montante das omissões de saída, deduzidos os valores relativos aos autos de omissão de entrada, desde que tais registros guardem correspondência com a apuração do Valor Adicionado Fiscal.

Parágrafo único. Serão igualmente computados no cálculo de que trata o caput deste artigo os Autos de Infração decorrentes de circulação de mercadoria desacobertada de documentação fiscal ou amparada por nota fiscal inidônea.

Art. 7º Para os serviços de transporte e de comunicação, prestados por empresas estabelecidas em outras unidades da Federação, o Valor Adicionado Fiscal (VAF) será apurado mediante a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre o valor total constante nos Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-es) e nas Notas Fiscais de Comunicação.

Art. 8º Para as empresas transportadoras estabelecidas no Estado do Ceará enquadradas no regime de recolhimento normal, o Valor Adicionado Fiscal (VAF) será apurado com base nos Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-es) de saída registrados no ambiente nacional, deduzidas as entradas de transporte registradas na Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), de forma proporcional ao valor total das prestações de saída de cada município.

Art. 9º Os Municípios e as Associações de Municípios, por seus gestores ou representantes legais, poderão impugnar os dados do Valor Adicionado Fiscal (VAF) no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de publicação do Valor Adicionado Fiscal, nos termos do Decreto nº 37.282, de 15 de abril de 2026.

Art. 10. Permanecem vigentes e aplicáveis as disposições contidas nas Instruções Normativas nº 05, de 2014, nº 14, de 2018 e nº 110, de 2021, para fins de apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF) referente aos fatos geradores ocorridos até o exercício de 2024.

Parágrafo único. A partir de 1º de janeiro de 2025, as disposições desta Instrução Normativa aplicam-se à apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF) relativo ao ano-base 2025 e aos subsequentes.

Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de abril de 2026.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49/2026 ORIENTAÇÕES GERAIS PARA O PREENCHIMENTO DO REGISTRO 1400- INFORMAÇÕES SOBRE VALORES AGREGADOS DA EFD/ICMS/IPI

As empresas cujas atividades econômicas estejam listadas neste Anexo ficam obrigadas ao preenchimento do Registro 1400 da EFD. O valor informado deverá corresponder ao montante dos CFOPs de saída, deduzidos os CFOPs de entrada, segregando o resultado para o município de ocorrência do fato gerador.

1-Relação de CNAEs obrigados ao preenchimento do Registro 1400

ATIVIDADE CNAE(S)
Comunicação e telecomunicação 6110-8/01: Serviços de Telefonia Fixa Comutada - STFC,
6110-8/03: Serviços de Comunicação Multimídia (SCM),
6120-5/99: Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente,
6120-5/01: Telefonia móvel celular,
6120-5/02: Serviço Móvel especializado - SME,
6130-2/00: Telecomunicações por Satélite,
6141-8/00: Operadoras de televisão por assinatura por cabo,
6142-6/00: Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas,
6143-4/00: Operadoras de televisão por assinatura por satélite,
6190-6/01: Provedores de acesso às redes de comunicação.
Distribuição de energia elétrica 3514-0/00: Distribuição de energia elétrica.
Geradora de energia elétrica 3511-5/01: Geração de energia elétrica.

2. Relação de CFOPs considerados na apuração do Registro 1400

ATIVIDADE CFOPS DE ENTRADA CFOPS DE SAÍDA
Comunicação 1.205/ 2.205/ 3.205: Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação 5.205/ 6.205 / 7.205: Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de comunicação,
1.301/ 2.301/ 3.301: Aquisição de comunicação para execução de serviço da mesma natureza 5.301 / 6.301 / 7301: Prestação a estabelecimento industrial,
5.302 / 6.302: Prestação a estabelecimento comercial,
5.303 / 6.303: Prestação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte,
5.304 / 6.304: Prestação a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação.
5.305 / 6.305: Prestação a estabelecimento de produtor rural,
5.306 / 6.306: Prestação a estabelecimento de não contribuinte,
5.307 / 6.307: Prestação de serviço de comunicação referente à fração de serviço
Distribuição de Energia 1.153/2.153: Transferência de energia elétrica para distribuição, 5.153 / 6.153 - Transferência de energia elétrica
1.207 /2.207 /3.207: Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica, 5.207 / 6.207 / 7.207: Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica,
1.251 / 2.251/ 3.251: Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização 5.251 / 6.251 / 7251: Venda para distribuição ou comercialização,
1.251 / 2.251/ 3.251: Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização.
5.252 / 6.252: Venda para estabelecimento industrial,
5.253 / 6.253: Venda para estabelecimento comercial,
5.254 / 6.254: Venda para prestador de serviço de transporte,
5.255 / 6.255: Venda para prestador de serviço de comunicação,
5.256 / 6.256: Venda para estabelecimento de produtor rural,
5.257 / 6.257: Venda para consumo por demanda contratada,
5.258 / 6.258: Venda a não contribuinte
Geração de energia elétrica 1.207 /2.207 /3.207: Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica, 5.207 / 6.207 / 7.207: Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica,
1.251 / 2.251/ 3.251: Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização 5.251 / 6.251 / 7251: Venda para distribuição ou comercialização,
5.252 / 6.252: Venda para estabelecimento industrial,
5.253 / 6.253: Venda para estabelecimento comercial,
5.254 / 6.254: Venda para prestador de serviço de transporte,
5.255 / 6.255: Venda para prestador de serviço de comunicação,
5.256 / 6.256: Venda para estabelecimento de produtor rural,
5.257 / 6.257: Venda para consumo por demanda contratada,
5.258 / 6.258: Venda a não contribuinte

ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº49/2026

ENTRADA

CFOP DESCRIÇÃO
1101 Compra para industrialização ou produção rural
1102 Compra para comercialização
1111 Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial
1113 Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil
1116 Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro
1117 Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro
1118 Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem
1120 Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
1121 Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
1122 Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente
1124 Industrialização efetuada por outra empresa
1125 Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
1126 Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS
1151 Transferência para industrialização ou produção rural
1152 Transferência para comercialização
1153 Transferência de energia elétrica para distribuição
1154 Transferência para utilização na prestação de serviço
1201 Devolução de venda de produção do estabelecimento
1202 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
1203 Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
1204 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
1205 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação
1206 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte
1207 Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica
1208 Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência
1209 Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência
1212 Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped)
1251 Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização
1252 Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial
1255 Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação
1301 Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
1351 Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
1352 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial
1353 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial
1360 Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte
1401 Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
1403 Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
1408 Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
1409 Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
1410 Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
1411 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
1501 Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação
1503 Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento
1504 Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros
1651 Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subsequente
1652 Compra de combustível ou lubrificante para comercialização
1658 Transferência de combustível e lubrificante para industrialização
1659 Transferência de combustível e lubrificante para comercialização
1660 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subsequente
1661 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização
1662 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final
2101 Compra para industrialização ou produção rural
2102 Compra para comercialização
2111 Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial
2113 Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil
2116 Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro
2117 Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro
2118 Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem
2120 Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
2121 Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
2122 Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente
2124 Industrialização efetuada por outra empresa
2125 Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
2126 Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS
2151 Transferência para industrialização ou produção rural
2152 Transferência para comercialização
2153 Transferência de energia elétrica para distribuição
2154 Transferência para utilização na prestação de serviço
2201 Devolução de venda de produção do estabelecimento
2202 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
2203 Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
2204 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
2205 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação
2206 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte
2207 Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica
2208 Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência
2209 Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência
2212 Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped)
2251 Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização
2252 Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial
2255 Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação
2301 Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
2351 Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
2352 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial
2353 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial
2401 Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
2403 Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
2408 Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
2409 Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
2410 Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
2411 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
2501 Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação
2503 Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento
2504 Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros
2651 Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subsequente
2652 Compra de combustível ou lubrificante para comercialização
2658 Transferência de combustível e lubrificante para industrialização
2659 Transferência de combustível e lubrificante para comercialização
2660 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subsequente
2661 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização
2662 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final
3101 Compra para industrialização ou produção rural
3102 Compra para comercialização
3126 Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS
3127 Compra para industrialização sob o regime de ?drawback"
3129 Compra para industrialização sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped)
3201 Devolução de venda de produção do estabelecimento
3202 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
3205 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação
3206 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte
3207 Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica
3211 Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de ?drawback"
3212 Devolução de venda no mercado externo de mercadoria industrializada sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped)
3251 Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização
3301 Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
3351 Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
3352 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial
3353 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial
3503 Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação
3651 Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subsequente
3652 Compra de combustível ou lubrificante para comercialização

SAÍDAS

CFOP DESCRIÇÃO
5101 Venda de produção do estabelecimento
5102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
5103 Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
5104 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento
5105 Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar
5106 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
5109 Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
5110 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
5111 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial
5112 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial
5113 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil
5114 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil
5115 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
5116 Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura
5117 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura
5118 Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
5119 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
5120 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem
5122 Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
5123 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
5124 Industrialização efetuada para outra empresa
5125 Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
5129 Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped)
5151 Transferência de produção do estabelecimento
5152 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
5153 Transferência de energia elétrica
5155 Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar
5156 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
5201 Devolução de compra para industrialização ou produção rural
5202 Devolução de compra para comercialização
5205 Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação
5206 Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
5207 Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica
5208 Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural
5209 Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização
5210 Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
5251 Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização
5252 Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial
5253 Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial
5254 Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte
5255 Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação
5256 Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural
5257 Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada
5258 Venda de energia elétrica a não contribuinte
5301 Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
5302 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial
5303 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial
5304 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte
5305 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
5306 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural
5307 Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte
5351 Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
5352 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial
5353 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial
5354 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
5355 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
5356 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural
5357 Prestação de serviço de transporte a não contribuinte
5359 Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal
5360 Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte
5401 Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
5402 Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto
5403 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
5405 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído
5408 Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
5409 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
5410 Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
5411 Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
5501 Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação
5502 Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação
5503 Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação
5651 Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subsequente
5652 Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização
5653 Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final
5654 Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subsequente
5655 Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização
5656 Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final
5658 Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento
5659 Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros
5660 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subsequente
5661 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização
5662 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final
5666 Remessa, por conta e ordem de terceiros, de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem.
5667 Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação
5928 Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade
6101 Venda de produção do estabelecimento
6102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
6103 Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
6104 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento
6105 Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar
6106 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
6107 Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte
6108 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte
6109 Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
6110 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
6111 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial
6112 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de Terceiros remetida anteriormente em consignação industrial
6113 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil
6114 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil
6115 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
6116 Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura
6117 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura
6118 Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
6119 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
6120 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem
6122 Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
6123 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
6124 Industrialização efetuada para outra empresa
6125 Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
6129 Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped)
6151 Transferência de produção do estabelecimento
6152 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
6153 Transferência de energia elétrica
6155 Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar
6156 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
6201 Devolução de compra para industrialização ou produção rural
6202 Devolução de compra para comercialização
6205 Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação
6206 Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
6207 Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica
6208 Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural
6209 Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização
6210 Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
6251 Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização
6252 Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial
6253 Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial
6254 Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte
6255 Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação
6256 Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural
6257 Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada
6258 Venda de energia elétrica a não contribuinte
6301 Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
6302 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial
6303 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial
6304 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte
6305 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
6306 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural
6307 Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte
6351 Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
6352 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial
6353 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial
6354 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
6355 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
6356 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural
6357 Prestação de serviço de transporte a não contribuinte
6359 Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal
6360 Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte
6401 Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
6402 Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto
6403 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
6404 Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente
6408 Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
6409 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
6410 Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
6411 Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
6501 Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação
6502 Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação
6503 Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação
6651 Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subsequente
6652 Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização
6653 Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final
6654 Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subsequente
6655 Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização
6656 Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final
6658 Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento
6659 Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros
6660 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subsequente
6661 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização
6662 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário final
6666 Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
6667 Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação diferente da que ocorrer o consumo
7101 Venda de produção do estabelecimento
7102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
7105 Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar
7106 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
7127 Venda de produção do estabelecimento sob o regime de ?drawback"
7129 Venda de produção do estabelecimento ao mercado externo de mercadoria industrializada sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped)
7201 Devolução de compra para industrialização ou produção rural
7202 Devolução de compra para comercialização
7205 Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação
7206 Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
7207 Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica
7210 Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
7211 Devolução de compras para industrialização sob o regime de ?drawback"
7212 Devolução de compras para industrialização sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped)
7251 Venda de energia elétrica para o exterior
7301 Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
7358 Prestação de serviço de transporte
7501 Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação
7504 Exportação de mercadoria que foi objeto de formação de lote de exportação
7651 Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento
7654 Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros
7667 Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final