Lei Nº 6402 DE 07/05/2026


 Publicado no DOE - RO em 7 mai 2026


Autoriza o sepultamento de cães e gatos em campas e jazigos pertencentes às famílias de seus tutores, no âmbito do Estado de Rondônia.


Monitor de Publicações

O PRESISDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3º e § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado, em todo o território do estado de Rondônia, o sepultamento de cães e gatos em campas e jazigos cujas concessões pertençam às famílias de seus tutores.

Art. 2º As disposições e regras para o sepultamento deverão ser regulamentadas pelo serviço funerário de cada município.
Parágrafo único. As despesas com o sepultamento de que trata esta Lei serão de responsabilidade da família do concessionário da campa ou jazigo.

Art. 3º Os cemitérios pertencentes a entidades particulares poderão, respeitadas as regulamentações legais, estabelecer
regramento próprio para o sepultamento de cães e gatos em campas e jazigos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 7 de maio de 2026.

Deputado ALEX REDANO

Presidente – ALE/RO