Publicado no DOM - Recife em 7 mai 2026
Dispõe sobre a Seleção de Artesãs/Artesãos e empreendedoras/empreendedores criativa(o)s para participação no São João 2026 (sítio trindade), a ser realizado no período de 10 a 29.06.2026.
1. DO OBJETO:
1.1. O presente Edital tem como objeto a seleção de artesãs/artesãos e empreendedoras/empreendedores criativos, vinculados(as) ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Artesanato do Recife - PRODARTE, para participação como expositor(a) no SÃO JOÃO DO RECIFE 2026 (SÍTIO TRINDADE), a ser realizado no período de 10 a 29 de junho de 2026, no Sítio Trindade.
2. DO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ARTESANATO DO RECIFE - PRODARTE:
2.1. O Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Artesanato do Recife - PRODARTE tem o objetivo de fomentar o artesanato e economia criativa do município do Recife, estruturando e executando ações de apoio e estímulo à atividade artesanal e impulsionando a geração de renda.
2.2. O PRODARTE atua em consonância com os princípios da economia solidária, valorizando a autogestão, a cooperação, o comércio justo e o fortalecimento comunitário como estratégias de desenvolvimento inclusivo.
2.3. O Programa também estimula práticas vinculadas à economia criativa e à economia circular, incentivando empreendedor(a)s, artesãs e artesãos cadastrados que desenvolvem produtos com base em inovação cultural, design, moda, reaproveitamento de resíduos, upcycling e soluções sustentáveis que ampliem o impacto positivo do empreendedorismo para a cidade do Recife.
3. DAS DEFINIÇÕES:
3.1. Para os fins de cadastro, objeto deste edital, entende-se por:
I - artesão profissional: é toda pessoa física que, de forma individual ou coletiva, faz uso de uma ou mais técnicas no exercício de um ofício predominantemente manual, por meio do domínio integral de processos e técnicas, transformando matéria-prima em produto acabado que expresse identidades culturais brasileiras;
II - mestre artesão profissional: artesão que se notabilizou em seu ofício, legitimado pela comunidade que representa e que difunde para as novas gerações conhecimentos acerca dos processos e técnicas do ofício artesanal;
III - associação de artesãos: instituição de direito privado, sem fins lucrativos, constituída com o objetivo de defender e zelar pelos interesses de seus associados. Regida por estatuto social, com uma diretoria eleita em assembleia para períodos regulares. A quantidade de sócios é ilimitada;
IV - cooperativa de artesão: entidade e/ou instituição autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, com número variável de pessoas, não inferior a 20 participantes, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e democraticamente gerida (CLT). O objetivo essencial de uma cooperativa na área do artesanato é a busca de uma maior eficiência na produção com ganho de qualidade e de competitividade em virtude do ganho de escala, pela otimização e redução de custos na aquisição de matéria-prima, no beneficiamento, no transporte, na distribuição e venda dos produtos;
V - grupo de produção artesanal: organização informal de artesãos que produzem de forma coletiva, constituída por membros de uma mesma família ou comunidade, alguns com dedicação integral e outros com dedicação parcial ou esporádica;
VI - artesanato: é toda produção resultante da transformação de matérias-primas em estado natural ou manufaturada, através do emprego de técnicas de produção artesanal, que expresse criatividade, identidade cultural, habilidade e qualidade.
VII - artesanato tradicional: a produção, geralmente de origem familiar ou comunitária, que possibilita e favorece a transferência de conhecimentos de técnicas, processos e desenhos originais, cuja importância e valor cultural decorrem do fato de preservar a memória cultural de uma comunidade, transmitida de geração em geração.
VIII - arte popular: caracteriza-se pelo trabalho individual do artista popular, artesão autodidata, reconhecido pelo valor histórico e/ou artístico e/ou cultural, trabalhado em harmonia com um tema, uma realidade e uma matéria, expressando aspectos identitários da comunidade ou do imaginário do artista.
IX - artesanato indígena: é resultado do trabalho produzido por membros de etnias indígenas, no qual se identifica o valor de uso, a relação social e a cultural da comunidade, sendo os produtos, em sua maioria, incorporados ao cotidiano da vida tribal e resultantes de trabalhos coletivos, de acordo com a divisão do trabalho indígena.
X - artesanato quilombola: é resultado do trabalho produzido coletivamente por membros remanescentes dos quilombos, de acordo com a divisão do trabalho quilombola, no qual se identifica o valor de uso, a relação social e cultural da comunidade, sendo os produtos, em sua maioria, incorporados ao cotidiano da vida comunitária.
XI - artesanato de referência cultural: produção artesanal decorrente do resgate ou da releitura de elementos culturais tradicionais nacionais ou estrangeiros assimilados, podendo se dar por meio da utilização da iconografia (símbolos e imagens) e/ou pelo emprego de técnicas tradicionais que podem ser somadas à inovação; dinamiza a produção, sem descaracterizar as referências tradicionais locais.
XII - artesanato contemporâneo-conceitual: produção artesanal, predominantemente urbana, resultante da inovação de materiais e processos e da incorporação de elementos criativos, em diferentes formas de expressão, resgatando técnicas tradicionais, utilizando, geralmente, matéria-prima manufaturada reciclada e reaproveitada, com identidade cultural.
XIII - economia criativa: compreende os ciclos de criação, produção, transformando ideias em bens e serviços que usam a criatividade, a cultura e o capital intelectual como seus insumos primários e que vão ter impactos sociais e culturais (promove o uso sustentável de recursos, estimula a diversidade cultural e gera novas oportunidades de emprego); reside na geração de valor por meio da inovação, expressão artística e capital intelectual; abrange setores como arte, design, moda, música, tecnologia e mídia.
XIV - técnicas de produção artesanal: consistem no uso ordenado de saberes, fazeres e procedimentos, combinado aos meios de produção e materiais, que resultem em produtos, com forma e função, que expressem criatividade, habilidade, qualidade, valores artísticos, históricos e culturais.
XV - artesão-visitante: é o artesão residente no interior de Pernambuco, em outros Estados ou no Exterior, que deseje participar das Feiras Públicas de Arte e Artesanato da cidade do Recife em caráter temporário.
3.2. Não é ARTESÃO aquele que:
I) trabalha de forma industrial, com o predomínio da máquina e da divisão do trabalho, do trabalho assalariado e da produção em série industrial;
II) somente realiza um trabalho manual, sem transformação da matéria-prima e fundamentalmente sem desenho próprio, sem qualidade na produção e no acabamento;
III) realiza somente uma parte do processo da produção, desconhecendo o restante.
4. DAS VAGAS:
4.1. O PRODARTE abre inscrições para o preenchimento de até 16 (dezesseis) vagas, destinadas às artesãs/artesãos e empreendedor(a)s criativo(a)s cadastrado(a)s no Programa a serem distribuídas em sistema de revezamento, conforme organização por períodos e disponibilidade de barracas estabelecida neste regulamento.
4.2. As vagas são voltadas para a ocupação nos stands do PRODARTE no São João do Recife 2026 - Sítio Trindade, localizado no bairro de Casa Amarela, visando à exposição e comercialização de produtos.
4.3. A ocupação das vagas se dará por meio da disponibilização de 08 (oito) stands, que serão compartilhadas em sistema de revezamento entre os expositores selecionados.
4.4. O período total do evento (10 a 29 de junho de 2026) será dividido em 02 (dois) períodos distintos de participação, definidos pela organização. No ato da inscrição, o expositor poderá indicar preferência por um dos períodos de participação, não sendo garantido o atendimento da escolha, a qual estará condicionada à disponibilidade de vagas e à organização do evento
4.5. Caso não haja o preenchimento integral das vagas em determinado período, a organização poderá:
I – realocar expositores entre períodos;
II – autorizar a extensão da participação de expositores já selecionados, visando à ocupação total das barracas durante o evento.
4.6. A distribuição final dos expositores por período será definida pela Gerência do PRODARTE, considerando critérios de organização, equilíbrio e interesse público.
5. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar, exclusivamente, artesãs/artesãos cadastrada(o)s no PRODARTE, que exerçam atividade artesanal de natureza econômica, na condição de fixo, visitante ou convidado.
5.2. Durante a execução do evento, só poderão ser comercializados os produtos previamente selecionados pela Curadoria. O descumprimento implicará no cancelamento da participação.
5.3. Este edital NÃO contempla atividades de gastronomia.
6. DA INSCRIÇÃO:
6.1. As inscrições serão realizadas na Sede do PRODARTE, localizada à Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, Recife/PE, no horário das 9h00m às 15h00m, OU, através do link na bio do Instagram www.instagram.com/prodarteoficial, OU no site https://www2.recife.pe.gov.br/pagina/secretaria-de-trabalho-e-qualificacao-profissional, no período previsto no cronograma do edital. Contato para informações: (81) 3355-9201/ 99488- 6103/ 99261-3599 (whatsapp).
6.2. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, nas formas descritas neste regulamento.
6.3. Não haverá inscrições fora do prazo estabelecido.
6.4. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
7. DA AVALIAÇÃO DOS PRODUTOS:
7.1. A avaliação dos produtos será de caráter classificatório e realizada por Curadoria da STQP/EXEMPREES.
7.2. A decisão da Curadoria é soberana e irrevogável.
7.3. Serão atribuídas pontuações de 0 (zero) a 10 (dez) pontos para cada critério (Itens 2.3 e 8.1 deste Edital), com validação da média final de cada artesã/ artesão e/ ou empreendedor(a).
8. DOS CRITÉRIOS:
8.1. Para a seleção, serão considerados os seguintes critérios:
a) referência à cultura popular: produção que possui expressão que caracteriza um conjunto de elementos culturais específicos de um grupo, comunidade ou região que se utilize de técnicas e matérias primas com tradição local.
b) criatividade e originalidade: Produção artesanal com identidade própria que não segue tendências ou padrões preestabelecidos e não reproduz cópias de marcas ou personagens que não representam a cultura do Recife/Pernambuco.
c) expressão contemporânea: produção com elementos de afirmação de um estilo de vida atual, desenvolvimento de coleções utilizando-se de técnicas e matérias primas tradicionais de forma inovadora.
d) capacidade de produção: ter capacidade de atender à demanda durante a feira e de garantir a continuidade da oferta de produtos.
e) capacidade de comercialização: material de apresentação utilizado na feira para facilitar a venda da produção artesanal (maquineta de cartão, etiqueta, embalagem, canais de divulgação).
f) portfólio apresentado: comprovação da atividade artesanal evidenciando a técnica e matéria prima utilizada através de fotos das peças que pretende comercializar.
g) participação em programas de capacitação: ter participado de cursos, workshops ou programas de capacitação no campo do artesanato e economia criativa, design ou marketing, demonstrando interesse no aprimoramento de suas habilidades, inclusive nos ofertados pela Escola de Empreendedorismo do Recife.
h) qualidade técnica e acabamento: demonstram o domínio do artesão e agregam valor à peça, garantindo durabilidade, estética e funcionalidade do produto.
i) contribuição para a economia solidária: impacto comunitário, produção coletiva, inclusão social.
j) sustentabilidade e aplicação de princípios da economia circular (reciclagem, reaproveitamento, upcycling): eliminar o desperdício e a poluição; produtos e materiais renováveis; regenerar a natureza.
l) inovação vinculada à economia criativa: usar criatividade, cultura e conhecimento para gerar valor econômico e social, transformando ideias em produtos (design, moda, artes integradas, experimentação cultural), impulsionando o empreendedorismo e a diversidade cultural.
m) potencial de mercado e adequação ao perfil do São João do Recife.
8.2. Em caso de empate, obterá a melhor colocação quem tiver maior pontuação nos seguintes quesitos: referência à cultura popular, criatividade e originalidade, portfólio apresentado.
8.3. Haverá, também, critério de desempate, definido da seguinte forma:
a) prioridade ao empreendedora(o) ou artesã(o) mais idoso(a);
b) empreendedor(a) ou artesão(ã) com maior intervalo de tempo como expositor(a) no Programa do PRODARTE.
8.4. No caso de desistências, antes ou durante a execução do evento, a Curadoria decidirá sobre a possibilidade de remanejamento, obedecendo à ordem de pontuação dos aprovados.
9. DA CURADORIA:
9.1. O processo de seleção será feito por uma Curadoria, composta por uma equipe de 03 (três) membros, integrantes da Secretaria Executiva de Empreendedorismo e Economia Solidária.
9.2. As listagens provisória e final do(a)s aprovado(a)s serão divulgadas, de acordo com cronograma do edital, através do www. instagram.com/prodarteoficial ou no site https://www2.recife.pe.gov.br/pagina/secretaria-de-trabalho-e-qualificacao-profissional.
10. DA AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS:
10.1. O número de vagas, inicialmente previsto neste Edital, poderá ser ampliado, a critério da STQP/EXEMPREES, de acordo com a capacidade operacional e logística de execução dentro das estruturas disponíveis para o São João do Recife 2026. A eventual ampliação não implicará alteração dos critérios de seleção, da ordem de classificação ou dos direitos e deveres previstos neste Edital, sendo os proponentes adicionais convocados, desde que tenham aderência aos objetivos e diretrizes estabelecidos,
11. DOS RECURSOS:
11.1. Os recursos administrativos deverão ser protocolados via e-mail, encaminhados, tempestivamente, para o endereço: prodarte.recife@gmail.com.
11.2. Os participantes poderão apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias contados da publicação da lista provisória.
12. DAS NORMAS GERAIS:
12.1. Não será permitida a permanência de parentes, agregados, amigos, crianças e menores no stand durante o horário do evento.
12.2. É estritamente proibido consumir lanche e ingerir bebidas alcoólicas dentro do stand.
12.3. As inscrições poderão ser remanejadas se não houver a quantidade mínima para o preenchimento das vagas.
12.4. Os materiais pessoais e os produtos expostos no stand serão de responsabilidade de cada artesã/artesão/empreendedor(a).
12.5. Todos os participantes deverão assinar Termo de Responsabilidade de Participação até um dia antes do evento.
12.6. O(a)s selecionado(a)s deverão participar OBRIGATORIAMENTE de encontros preparatórios e das capacitações, que serão realizadas pela Escola de Empreendedorismo do Recife, para a exposição/venda de seus produtos.
12.7. Poderão ser destinadas vagas para artesãos-visitante, conforme legislação municipal.
12.8. O stand deve permanecer limpo e organizado. A abordagem aos clientes deve ser de forma tranquila e educada, evitando assim debates e discussões públicas entre os expositores da Feira.
12.9. Todos os empreendedores devem respeitar o dia e horário de funcionamento do Festival. O descumprimento acarretará penalização.
12.10. O(a)s selecionado(a)s pela Curadoria permitem o uso de sua imagem e dos produtos por ela produzidos e expostos nos stands do PRODARTE no “São João do Recife 2026”, em todo e qualquer material, dentre eles: fotos, vídeos, slides e demais documentos audiovisuais, com o objetivo de registrar os eventos do Prodarte, em suas campanhas promocionais e institucionais, sejam estes destinados à divulgação ao público em geral e/ou apenas para uso interno.
12.11. Os casos omissos neste documento serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Empreendedorismo e Economia Solidária.
13. DO CRONOGRAMA
| ETAPA | DATA |
| Publicação do Edital | 7.05.2026 |
| Período de Inscrição | 7 a 14.05.2026 |
| Realização da Curadoria | 15.05.2026 a 19.05.2026 |
| Divulgação do Resultado provisório | 19.05.2026 |
| Prazo para interposição de Recurso | até 21.05.2026 |
| Resultado Final | 22.05.2026 |
| Período do São João do Recife 2026 | 10 a 29.06.2026 |
ANEXO I - TERMO DE COMPROMISSO
Eu, _______________________________________________, artesão (ã), CPF nº________________________, disponho–me, a participar do evento:________________________________________________________, pelo do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do artesanato do Recife - PRODARTE, no período de:_____/_____/_____ a _____/_____/_____, no horário de _______às_______, que será realizado:_____________________________________________________________, COMPROMETO-ME:
1. Comparecer regularmente ao evento, comprovando minha frequência, perante à equipe de supervisão;
2. Não efetuar alterações na estrutura que descaracterize o layout do evento;
3. Estou ciente e de acordo que não há nenhum vínculo empregatício entre a Prefeitura do Recife, Secretaria de Trabalho e Qualificação Profissional, sendo este órgão excluído de pagamento de qualquer remuneração e o ressarcimento em qualquer hipótese, sendo eu pleno (a) e total responsável pelos negócios realizados durante o evento;
4. Estou ciente, ainda, de que no ato da assinatura deste termo, ao desistir da participação após a assinatura e comprometimento, terei minha participação suspensa das atividades do Prodarte durante 03 (três) meses subsequentes a data do evento;
5. Não serão permitidas faltas ou atrasos durante o período do evento. Em caso de doença, o artesão(ã) deverá justificar sua ausência com entrega de atestado médico, O artesão(ã) poderá se afastar por motivo de saúde, com atestado médico, por um prazo de no máximo 01 (um) dia. Em caso de necessidade de um maior prazo de afastamento, a participação será substituída;
6. Não utilizar equipamentos sonoros;
7. Não utilizar equipamentos que comprometam a segurança do estande/evento;
8. Não fazer instalações elétricas irregulares (gambiarras);
9. Ligar nas tomadas dos estandes apenas carregador de celular e maquineta;
10. Obedecer às normas de padronização dos estandes e espaços estabelecidos pela Prefeitura do Recife e a organização do evento;
11. Obedecer ao horário de funcionamento do estande/evento;
12. Cada expositor terá que informar, à equipe de supervisão, o valor total de vendas diariamente;
13. Cada artesão expositor é responsável pelo material de seu estande;
14. Proceder dentro das normas de lisura e honestidade nas transações comerciais, inclusive mantendo preços adequados à realidade local;
15. Zelar pelo bom funcionamento do evento, colaborando com sua administração em todos os aspectos sempre que solicitado;
16. Responsabilidade do(a)s artesãos(ã): manter produtos, pisos, estantes e vitrines limpas, arrumadas e organizadas. A manutenção deve ser feita diariamente, antes da abertura do estande. Ao término da feira, os artesãos(ãs) devem depositar na lixeira coletiva e manter limpo o ambiente do estande;
17. Não comercializar artesanato que não seja criação própria, que foram aprovados no processo de curadoria;
18. Fica proibida a permanência de auxiliares ou parentes no estande durante o evento, exceto com autorização prévia;
19. Tratar com urbanidade os demais expositores, o público frequentador e os funcionários da Prefeitura da Cidade do Recife;
20. Manter, dentro do ponto de vendas, apenas os móveis, equipamentos e acessórios necessários ao trabalho;
21. Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas e alimentos dentro do estande e durante o evento;
22. Não desacatar o funcionário público no exercício da função ou em razão dela (Artigo 331 do Código Penal).
23. Constitui infração sujeita à penalidade: I) venda de mercadorias deterioradas ou danificadas; II) comportamento que atente contra a integridade física, moral e os bons costumes; III) inobservância de qualquer norma deste Regulamento;
24. Das penalidades deste Regulamento: I) na ocorrência de infração pela primeira vez, o infrator será notificado com advertência por escrito; II) na reincidência da infração, o expositor será suspenso do evento;
Declaro ter ciência das instruções acima mencionadas, responsabilizando-me pelo cumprimento legal do referido termo de compromisso, não podendo alegar desconhecimento do mesmo. Os casos omissos neste termo, serão resolvidos na Secretaria do Trabalho e Qualificação Profissional.
Recife, _____ ,de_______________________de 2026.
Assinatura
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMAGEM
Eu, ________________________________________________________________, portador (a) do RG de nº ______________, inscrito(a) no CPF sob o nº______________________, residente no endereço____________________________________________, na cidade do Recife/PE, DECLARO possuir poderes para autorizar que o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Artesanato do Recife - Prodarte divulgue, exiba em público e reproduza, nas peças gráficas ou materiais informativos, as obras intelectuais referentes ao Edital para ocupação dos stands do PRODARTE no “São João do Recife 2026”, a se realizar nos dias 10 a 29 de junho de 2026, assim como as fotos dos profissionais envolvidos, entregues por mim para divulgação, para fins publicitários ou educacionais. Declaro, ainda, para todos os fins e efeitos de direito, que da utilização das imagens para as finalidades citadas acima não decorrerá qualquer tipo de ônus para a Secretaria de Trabalho e Qualificação Profissional - STQP.
Recife, _____ ,de_______________________de 2026.
Assinatura