Publicado no DOM - Recife em 7 mai 2026
Institui o Programa "Recife Zero Clique" como política de atendimento proativo ao cidadão e dá outras providências.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, incisos IV e VI, "a", da Lei Orgânica do Município do Recife – LOM, e,
CONSIDERANDO o dever do Município em assegurar o pleno exercício da cidadania e a modernização dos serviços públicos (art. 4º da LOMR);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, especialmente o disposto no art. 7º, inciso III, que autoriza o tratamento de dados pessoais para a execução de políticas públicas;
CONSIDERANDO as diretrizes de inovação e eficiência estabelecidas na Lei Municipal nº 18.974/2022 e na Lei Municipal nº 19.337/2024,
DECRETA:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E PRINCÍPIOS
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal "Recife Zero Clique", com o objetivo de prover serviços públicos de forma automática, antecipada e proativa, utilizando o compartilhamento de bases de dados entre os órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, Direta ou Indireta.
Art. 2º O Programa baseia-se nos seguintes princípios:
I – proatividade e simplicidade: entrega automática de direitos e redução da burocracia;
II – integração e segurança: reutilização de dados com foco na interoperabilidade segura;
III – privacidade e autodeterminação: respeito à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD e proteção do fluxo informacional;
IV – inclusão digital e universalidade: manutenção dos canais tradicionais para garantir o acesso a todos os cidadãos;
V – direito de Opção (Opt-Out): garantia do direito de exclusão do modelo proativo a qualquer tempo, via canal de fácil acesso, sem prejuízo do acesso ao serviço pela via comum.
CAPÍTULO II - DA GOVERNANÇA E COMPETÊNCIAS
Art. 3º Fica instituído o Comitê de Governança do Programa Recife Zero Clique, com caráter deliberativo, composto por representantes dos seguintes órgãos:
I – 01 (um) representante da Secretaria de Transformação Digital, Ciência e Tecnologia, que será seu Presidente;
II – 01 (um) representante da Empresa Municipal de Informática EMPREL, que será seu Secretário Executivo;
III – 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão;
IV – 01 (um) representante da Controladoria-Geral do Município;
V – 01 (um) representante da Procuradoria-Geral do Município.
§ 1º As decisões e deliberações do Comitê de Governança do Programa Recife Zero Clique serão aprovadas por maioria simples de seus membros.
§ 2º O Comitê de Governança elaborará proposta de Regimento Interno, a ser aprovada por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Compete ao Comitê de Governança:
I – definir a prioridade de implantação dos serviços e as áreas de atuação estratégica;
II – aprovar o Plano de Priorização e avaliar os indicadores de impacto e desempenho;
III – deliberar sobre a integração de novas bases de dados e extensão de prazos.
Art. 5º São competências específicas:
I – Secretaria de Transformação Digital, Ciência e Tecnologia: atuar como Controladora de Dados, definindo as diretrizes das políticas públicas e zelando pela finalidade do tratamento;
II – EMPREL: atuar como Operadora de Dados, coordenando a integração técnica e garantindo a segurança cibernética;
III – Secretaria de Planejamento e Gestão: garantir o alinhamento estratégico com a LDO, LOA, PPA e demais documentos de planejamento;
IV – Controladoria-Geral do Município: validar a conformidade com a LGPD e Plano de Governança da Prefeitura, além de garantir a transparência do Programa;
V – Procuradoria-Geral do Município: prestar consultoria jurídica sobre o compartilhamento de dados e minutas de atos normativos decorrentes do Programa.
CAPÍTULO III - DO RITO OPERACIONAL E CICLOS DE IMPLEMENTAÇÃO
Art. 6º O Programa Recife Zero Clique funcionará mediante Ciclos de Implementação, observando-se o seguinte rito:
I – fase de Demanda: período de 30 (trinta) dias para que os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta apresentem suas propostas de serviços ao Comitê de Governança;
II – fase de Seleção: o Comitê de Governança selecionará os serviços a serem trabalhados em cada ciclo, baseando-se em critérios específicos de impacto social, viabilidade técnica e relevância estratégica;
III – fase de Execução: prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o diagnóstico e efetiva implementação do modelo "Zero Clique" nos serviços priorizados.
§ 1º Para cada ciclo, o Comitê de Governança publicará o "Plano Zero Clique", contendo a relação dos serviços selecionados e o cronograma de trabalho.
§ 2º O prazo previsto no inciso III poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação justificada do órgão demandante e autorização fundamentada do Comitê de Governança
CAPÍTULO IV - DA CONFORMIDADE E OPERAÇÃO
Art. 7º A implementação de qualquer serviço no modelo "Zero Clique" fica condicionada à elaboração prévia de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), submetido à validação da Controladoria-Geral do Município.
Art. 8º O Relatório de Diagnóstico de cada serviço no âmbito do Plano Zero Clique deverá conter a descrição técnica do fluxo, a justificativa de impacto e a indicação das bases de dados utilizadas, tramitando via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Art. 9º Equipes da Secretaria de Transformação Digital, Ciência e Tecnologia poderão ser destacadas para atuarem diretamente com os órgãos como agentes operacionais do Programa Zero Clique, inclusive in loco nos órgãos priorizados.
Parágrafo único. Fica denominado como "Startup Conecta Recife" o conjunto de equipes transversais e multidisciplinares destacadas pela Secretaria de Transformação Digital, Ciência e Tecnologia para a execução operacional do Programa.
CAPÍTULO V - DA TRANSPARÊNCIA E DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. A Prefeitura manterá portal específico com a lista de serviços ativos e indicadores de impacto e economia estimada de custos.
Art. 11. O fluxo operacional detalhado e os critérios de pontuação para priorização de demandas serão objeto de Instrução Normativa publicada pela Secretaria de Transformação Digital, Ciência e Tecnologia.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Recife, 06 de maio de 2026.
VICTOR MARQUES ALVES
Prefeito do Recife
PEDRO JOSÉ DE ALBUQUERQUE PONTES
Procurador-Geral do Município
GUSTAVO FIGUEIRÊDO QUEIROZ MONTEIRO
Secretário de Articulação Política e Social
JORGE LUIS MIRANDA VIEIRA
Secretário de Planejamento e Gestão
SEVERINO JOSÉ DE ANDRADE JÚNIOR
Controlador-Geral do Município
RAFAEL CUNHA ALVES MOREIRA
Secretário de Transformação Digital, Ciência e Tecnologia