Decreto Nº 48145 DE 06/05/2026


 Publicado no DOE - PB em 7 mai 2026


Altera o Decreto Nº 34010/2013, que dispõe sobre concessão de regime especial na cessão de meios de rede entre em presas de telecomunicação.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 49/26;

DECRETA:

Art. 1º O § 3º do art. 3º do Decreto nº 34.010, de 07 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º Para fins de recolhimento, nas hipóteses dos incisos I a III do “caput” deste artigo, o contribuinte deverá (Convênio ICMS 49/26):

I - emitir Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (modelo 62), no mês subsequente ao da ocorrência das hipóteses previstas; e

II - utilizar Código do Item (cClass) previsto para a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62.”..

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 08 de abril de 2026 até a data de sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador