Publicado no DOU em 7 mai 2026
Revoga a Resolução-COFFITO nº 626, de 27 de agosto de 2025, e a Resolução-COFFITO nº 651, de 25 de fevereiro de 2026, e altera o art. 52 da Resolução-COFFITO nº 612, de 26 de março de 2025.
O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e conforme o deliberado na 51ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 29 de abril de 2026, na sede do COFFITO, situada no SIA, Trecho 17, Lote 810, Parque Ferroviário de Brasília, Brasília/DF, CEP: 71200-260;
Considerando o Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 426/2023, celebrado entre o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF-4, com a finalidade de disponibilizar o Sistema Eletrônico de Informações - SEI para a realização do processo administrativo em meio eletrônico;
Considerando a Portaria-COFFITO nº 419/2024, que criou o Grupo de Trabalho para implantação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do COFFITO, resolve:
Art. 1º Revogar as Resoluções-COFFITO nº 626/2025 e nº 651/2026, e alterar o art. 52 da Resolução-COFFITO nº 612/2025, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 52. O desentranhamento de documento deverá ser solicitado por meio da inclusão, no processo, de Termo de Desentranhamento assinado pelo titular da unidade em que foi produzido. O processo será, então, encaminhado à autoridade competente, conforme a matéria a que se refira o documento, cabendo a decisão sobre o deferimento ou indeferimento:
I - ao Superintendente, quando se tratar de matéria administrativa ou operacional;
II - ao Chefe da Procuradoria Jurídica, quando se tratar de matéria jurídica;
III - ao Chefe da Controladoria, quando se tratar de matéria de controle interno, auditoria ou integridade."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do Conselho