Publicado no DOE - AP em 6 mai 2026
Altera a Lei nº 3.311, de 29 de setembro de 2025, que consolida o Código Amapaense da Mulher (CAM), para incluir a reinserção escolar de mulheres que interromperam seus estudos em razão da maternidade entre os objetivos do Programa de Apoio à Mãe Estudante.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 123 da Lei nº 3.311, de 29 de setembro de 2025, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 123. ............................................................................
Parágrafo único. O Programa de Apoio à Mãe Estudante também terá por finalidade promover a reinserção escolar de mulheres que tenham interrompido seus estudos
em razão da maternidade, mediante a identificação das beneficiárias e a oferta de apoio educacional, psicossocial e institucional para seu retorno à rede pública estadual de ensino.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador