Publicado no DOE - CE em 6 mai 2026
Altera o Decreto Nº 32.563/2018, que publica, nos termos do art. 3.º, inciso I, da Lei Complementar Federal Nº 160/2017, e das cláusulas segunda, inciso I, e terceira, inciso I, do Convênio ICMS Nº 190/17, relação com a identificação de atos normativos vigentes e relativos a benefícios fiscais instituídos pela legislação estadual em desacordo com o disposto no art. 155, §2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal, conforme especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de publicar os atos normativos instituidores de benefícios fiscais sem a anuência do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), com a finalidade da sua convalidação nos termos da Lei Complementar n.º 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS n.º 190/17;
CONSIDERANDO que as Instruções Normativas n.º 39, de 2010; n.º 42, de 2010; n.º 45, de 2010 e n.º 55, de 2010, as quais prorrogaram termos de acordo, tendo caráter de ato concessivo de benefício fiscal, foram devidamente publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, na forma do inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS n.º 190/17;
CONSIDERANDO o Certificado de Registro e Depósito - SE/CONFAZ n.º 74/2025, que certificou que “o ESTADO DO CEARÁ representado pelo seu Secretário de Fazenda, Fabrízio Gomes Santos, efetuou o depósito nesta SE/CONFAZ, nos termos do § 2.º da cláusula sétima e do parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190/17, de planilhas eletrônicas contendo relações de atos normativos e atos concessivos editados nos meses de outubro/10, novembro/10, dezembro/10, janeiro/11, janeiro/25 e fevereiro/25 que alteraram, concederam ou estenderam benefícios fiscais vigentes em 8 de agosto de 2017, bem como efetuou o depósito da correspondente documentação comprobatória, cujos atos normativos foram objeto de registros e depósitos anteriores na SE/CONFAZ”;
CONSIDERANDO que referido depósito, conforme certificado, foi efetuado no dia 19 de agosto de 2025, com retificação das informações do e-mail enviada no dia 21 de agosto de 2025, via internet, com uso de serviço de armazenamento e sincronização de arquivos em nuvens, acompanhado do OFÍCIO GABIN. N.º 380/2025, na forma da cláusula quarta do Convênio ICMS n.º 190/17 e do Despacho n.º 96, de 25 de julho de 2018,
DECRETA:
Art. 1.º O Anexo Único do Decreto n.º 32.563, de 26 de março de 2018, passa a vigorar com o acréscimo dos itens 211 a 214, nos seguintes termos:
| ITEM | ATOS | NÚMERO | EMENTA OU ASSUNTO | DISPOSITIVO ESPECÍFICO | DATA PUBL. NO DOE | TERMO INICIAL | OBSERVAÇÕES |
| 211 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 39/2010 | PRORROGA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, OS TERMOS DE ACORDO RELATIVOS AOS CONTRIBUINTES ENQUADRADOS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS | Art. 1.º | 08/10/2010 | 08/10/2010 | |
| 212 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 42/2010 | PRORROGA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, OS TERMOS DE ACORDO RELATIVOS AOS CONTRIBUINTES ENQUADRADOS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS | Art. 1.º | 03/11/2010 | 03/11/2010 | |
| 213 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 45/2010 | PRORROGA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, OS TERMOS DE ACORDO RELATIVOS AOS CONTRIBUINTES ENQUADRADOS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS | Art. 1.º | 01/12/2010 | 01/12/2010 | |
| 214 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 55/2010 | PRORROGA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, OS TERMOS DE ACORDO RELATIVOS AOS CONTRIBUINTES ENQUADRADOS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS | Art. 1.º | 06/01/2011 | 06/01/2011 |
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA