Edital de Credenciamento SEM NÚMERO DE 06/05/2026


 Publicado no DOE - RS em 7 mai 2026


Torna pública a abertura de prazo para credenciamento de empresas interessadas em fornecer sementes de milho e sorgo para o Programa Extraordinário de Recuperação das Lavouras de Milho e Sorgo, Ano Safra 2026/2027.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Desenvolvimento Rural e Presidente do Conselho de Administração do Fundo Estadual de Apoio aos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER/RS, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Lei Federal n° 14.133/2021 e no Decreto Estadual n° 57.915/2024, torna pública a abertura de prazo para credenciamento de empresas interessadas em fornecer sementes de milho e sorgo para o Programa Extraordinário de Recuperação das Lavouras de Milho e Sorgo, Ano Safra 2026/2027 .

I - DO OBJETO

O presente Edital tem a finalidade de credenciar empresas interessadas em fornecer sementes de milho e sorgo para o Programa Extraordinário de Recuperação das Lavouras de Milho e Sorgo, Ano Safra 2026/2027, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II - DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Os interessados no credenciamento devem demonstrar a capacidade de realizar o objeto por meio da apresentação dos documentos, em consonância com a Lei Federal n° 14.133/2021 e o Art. 8º do Decreto Estadual n° 57.915/2024:

1. Requerimento de participação no procedimento auxiliar de credenciamento (Anexo I)*.

2. Comprovação da existência jurídica, pela apresentação:

a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com cadastro ativo referente à matriz da empresa;

b) Estatuto Social vigente e devidamente registrado no órgão competente e Ata de eleição do quadro dirigente atual, registrada no órgão competente ou Contrato Social vigente e registrado no órgão competente (conforme natureza de registro da pessoa jurídica).

3. Comprovação da situação fiscal, social e trabalhista, pela apresentação:

a) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, conforme art. 68, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021;

b) Comprovante de regularidade perante a Fazenda Federal;

c) Comprovante da Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica emitida pelo Tribunal de Contas da União;

d) Comprovante de regularidade perante a Fazenda Estadual do endereço da matriz;

e) Comprovante de regularidade perante a Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul;

f) Comprovante de regularidade perante a Fazenda Municipal do endereço da matriz;

g) Comprovante de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS;

h) Comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho;

i) Declaração comprovando o cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal conforme determina o art. 68, incisos VI, da Lei Federal n.º 14.133/2021 (Anexo II)*;

j) certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;

k) balanço patrimonial e demonstração de resultado de exercício dos dois últimos exercícios sociais, comprovando, em relação ao último exercício social, apresentando índices de liquidez geral - ILG, de solvência geral - ISG, e de liquidez corrente - ILC, superiores a 1 (um) conforme Decreto Estadual nº 57.154 de 22 de agosto de 2023.

4. Enquadramento técnico, pela apresentação:

a) Declaração com as cultivares de milho e/ou sorgo a serem ofertadas no Programa com indicação da respectiva categoria (Grupo 1, Grupo 2, Grupo 3, Grupo 4, Grupo 5) 1 , volume em sacas, tipo de híbrido, tipo de grão/cor do grão, uso principal, ciclo, tipo de grão, tipo de biotecnologia (convencional, proteção contra insetos e/ou tolerância contra herbicida), número médio em dias da emergência à floração masculina, número médio em dias da emergência à maturação fisiológica, níveis de tolerância à pragas e doenças (Anexo III)*.

A saca de semente de milho deverá conter 60.000 (sessenta mil) sementes, com peso mínimo de 14,00 Kg (quatorze quilogramas), e a saca de semente de sorgo deverá conter 10 kg (dez quilogramas).

As sementes das cultivares ofertadas deverão ter sido produzidas no ano safra 2024/2024 ou mais recentes, com no máximo uma revalidação do Boletim de Análise ou do Termo de Conformidade da semente.

As cultivares apresentadas, obrigatoriamente, deverão estar enquadradas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado do Rio Grande do Sul, Ano Safra 2026/2027, conforme Portaria a ser publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. Até que a publicação da referida portaria, a verificação técnica se dará baseada na Portaria vigente, Ano Safra 2025/2026. Se, porventura, a cultivar apresentada não estiver na Portaria Ano Safra 2025/2026, será aceito o protocolo junto ao MAPA comprovando que a mesma poderá constar na Portaria para o Ano Safra 2026/2027.

b) Declaração de que a empresa é a multiplicadora da cultivar ofertada, indicando o nome de registro, o nome fantasia/comercial e o número do Registro Nacional de Cultivares (RNC) de cada cultivar ofertada (Anexo III)*.

III - DOS VALORES A SEREM PRATICADOS EM CASO DE CONTRATAÇÃO

Os valores a serem praticados em caso de contratação, foram previamente definidos para cada categoria, por meio do Conselho de Administração do Feaper, conforme a Resolução, nº 004/2026, sendo para cada saca de sementes do Grupo 1 - R$ 209,66 (duzentos e nove reais e sessenta e seis centavos); do Grupo 2 - R$ 270,46 (duzentos e setenta reais e quarenta e seis centavos); do Grupo 3 - R$ 385,78 (trezentos e oitenta e cinco reais e setenta e oito centavos); do Grupo 4 - R$ 689,79 (seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos) e; do Grupo 5 - R$ 838,65 (oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos) por saca de semente.

IV - DA APRESENTAÇÃO E DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

Os interessados no credenciamento devem encaminhar, em até 07 (sete) dias úteis da publicização deste edital, computado o dia da publicação (no sítio eletrônico da Secretaria de Desenvolvimento Rural 2 , no DOE e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP) a documentação do ITEM II - DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. A referida documentação deve ser encaminhada, exclusivamente, de forma digital para o e-mail: feaper@sdr.rs.gov.br.

Após o recebimento dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, conforme art. 16 do Decreto Estadual n° 57.915/2024, exceto em sede de diligência, quando conveniente e oportuno para a administração pública, para:

I - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos interessados, desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; ou

II - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento da documentação.

O procedimento de verificação da documentação, pela administração pública, se dará em até 03 (três) úteis, do término do prazo da apresentação dos documentos, pelos interessados. Em relação ao enquadramento das cultivares nos grupos, a área técnica da SDR avaliará se a indicação da empresa corresponde às categorias previstas neste edital.

V - DO RESULTADO PRELIMINAR, DOS RECURSOS E DO RESULTADO FINAL

O resultado preliminar do credenciamento será publicado no sítio eletrônico da Secretaria de Desenvolvimento Rural, no DOE e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. Após a publicação do resultado preliminar, aos interessados, será concedido prazo recursal de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação. A interposição de recursos deve ser encaminhada, exclusivamente, de forma digital para o e-mail: feaper@sdr.rs.gov.br.

O resultado dos recursos e o resultado final da lista de credenciados serão publicados no sítio eletrônico da Secretaria de Desenvolvimento Rural, no DOE e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. Caso todas as empresas que manifestaram interesse no credenciamento sejam habilitadas, será publicado diretamente o resultado final do certame.

VI - DOS ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES

Os pedidos de esclarecimentos e impugnações poderão ser formulados, a qualquer tempo, durante a vigência deste Edital de Credenciamento/procedimento auxiliar. As interposições devem ser encaminhadas, exclusivamente, de forma digital para o e-mail: feaper@sdr.rs.gov.br.

Em caso de acolhimento da impugnação, conforme art. 10, §3° do Decreto Estadual n° 57.915/2024, o edital retificado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

VII - ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES E HIPÓTESE DE CONTRATAÇÃO

As quantidades a serem adquiridas das empresas, quando da contratação, serão computadas por meio de um sistema/site gerenciado pela SDR. Previamente à parametrização do sistema, será disponibilizado um informativo técnico e, seguindo um cronograma previamente estabelecido, o referido sistema será aberto para o levantamento de demandas conforme a disponibilidade das cultivares, no Anexo III deste Edital de Credenciamento.

A entrega das sementes pelas empresas se dará de acordo com o calendário agrícola, ou seja, entre os meses de julho e agosto. Os locais de entrega da semente serão informados para a(s) empresa(s) após o encerramento do período de levantamento de demandas, assim, poderão ser solicitadas entregas em quaisquer locais do Estado do Rio Grande do Sul.

A minuta do contrato a ser firmado entre o estado e as empresas consta no Anexo IV. Após a instrução processual e o rito legal necessário para a contratação da(s) empresa(s), assim que emitido o contrato e a empresa for convocada pela administração pública, a mesma terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos para a devolução do instrumento, devidamente assinado, sob pena da não contratação pela administração pública, devido ao lapso temporal e o comprometimento da execução da política pública em tempo hábil de atendimento ao calendário agrícola.

A hipótese de contratação se enquadra na modalidade prevista no inciso II do art. 79 da Lei Federal n.º 14.133/2021 (replicado pelo inciso II do art. 3º do Decreto Estadual n.º 57.915/2024), ou seja, com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação.

VIII - DAS HIPÓTESES DE ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E DESCREDENCIAMENTO

Conforme os arts. 23 e 24 do Decreto Estadual n° 57.915/2024: A administração pública poderá, a qualquer tempo, anular, em caso de vício de legalidade, ou revogar, por motivos de conveniência e de oportunidade, o edital de credenciamento. Também poderá a administração pública realizar o descredenciamento quando: I - o credenciado formalizar pedido; II - houver a perda das condições de habilitação do credenciado; III - o credenciado contratado descumprir injustificadamente o pactuado; e IV - sobrevir, à fase de habilitação, sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade ao credenciado.

IX - DAS SANÇÕES

Os credenciados, após convocação para assinatura do instrumento contratual ou de instrumento equivalente, estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e neste edital de credenciamento, bem como às demais cominações legais, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, seguindo o disposto no art. 25 do Decreto Estadual n° 57.915/2024.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Esclarecimentos poderão ser obtidos somente junto ao Departamento de Agricultura e Pecuária Familiar/SDR, telefone (51) 3288-6729, e-mail feaper@sdr.rs.gov.br ou na Avenida Borges de Medeiros, 1501 - 9º andar, Porto Alegre/RS, CEP 90119-900.

Casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidas pelo órgão credenciante.

Porto Alegre, 06 de maio de 2026.

GUSTAVO BOHRER PAIM

Secretário de Desenvolvimento Rural

Presidente do Conselho de Administração do FEAPER

EDITAL DE CREDENCIAMENTO

Programa Extraordinário de Recuperação das Lavouras de Milho e Sorgo

Ano Safra 2026/2027

Anexo I - Requerimento de participação no procedimento auxiliar de credenciamento

Eu, ______________________________, CPF ___________________, representante legal da empresa ________________________, CNPJ da matriz ___________________, com sede no logradouro _________________________, município ________________, estado ______________, venho por meio deste REQUERER a participação no procedimento auxiliar de credenciamento para manifestar interesse em fornecer sementes de milho e/ou sorgo para o Programa Extraordinário de Recuperação das Lavouras de Milho e Sorgo, Ano Safra 2026/2027, as quais a empresa é vendedora, no território nacional das cultivares apresentadas.

Estou ciente do disposto no art. 11, §§ 1º ao 4º do Decreto Estadual n° 57.915/2024, e declaro que a empresa NÃO incide nas vedações previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; Sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas na legislação, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de seu requerimento de participação com as exigências deste edital de credenciamento; A falsidade da declaração de que trata o § 2º deste artigo sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da responsabilidade penal; A inscrição do interessado para o credenciamento, mediante apresentação de requerimento de participação, implicará na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas no edital.

Local e data

Assinatura do(a) representante legal

EDITAL DE CREDENCIAMENTO

Programa Extraordinário de Recuperação das Lavouras de Milho e Sorgo

Ano Safra 2026/2027

Anexo II - Declaração do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal

Eu, ______________________________, CPF ___________________, representante legal da empresa ________________________, CNPJ da matriz ___________________, com sede no logradouro _________________________, município ________________, estado ______________, DECLARO para devidos fins atender ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, ou seja, que não emprega em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso e/ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer atividade, salvo na condição de menor aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos.

Local e data

Assinatura do(a) representante legal

EDITAL DE CREDENCIAMENTO

Programa Extraordinário de Recuperação das Lavouras de Milho e Sorgo

Ano Safra 2026/2027

Anexo III - Declaração das cultivares de milho e/ou sorgo a serem ofertadas no Programa

Eu, ______________________________, CPF ___________________, representante legal da empresa ________________________, CNPJ da matriz ___________________, com sede no logradouro _________________________, município ________________, estado ______________, DECLARO para devidos fins que a empresa é a MULTIPLICADORA das cultivares listadas/ofertadas e se compromete, se ocorrer a contratação desta, em fornecer as sementes relacionadas, respeitando a categoria, a cultivar, e os volumes. Declaro também possuir capacidade técnica, operacional e logística para a produção, beneficiamento e fornecimento de sementes de milho, em conformidade com as normas do programa.

a) Relação das cultivares a serem ofertadas pela empresa:

Grupo*

Se a cultivar pertencer ao Grupo 5, indicar qual o TSI*

Número do Registro Nacional de Cultivares (RNC)

Nome da cultivar, conforme registro no MAPA

Nome COMERCIAL/ FANTASIA da cultivar

Volume a ser disponibilizado** (sacas)


*Categorias: Grupo 1 - Sorgo híbrido convencional; Grupo 2 - Milho híbrido convencional; Grupo 3 - Milho híbrido transgênico tecnologia mínima de resistência herbicida (RR, RR2, TG, PRO2, PRO3 e TOP2); Grupo 4 - Milho híbrido transgênico tecnologia mínima de resistência herbicida e tolerância lagarta (tecnologias PRO4, VIP3, PW, PWU ou superiores); Grupo 5 - Milho híbrido transgênico tecnologia mínima de resistência herbicida, tolerância lagarta (tecnologias VIP3, PRO4, TRECEPTERA, BTMAX, LEPTRA-VYHR, POWERCORE ULTRA-PWU ou superiores) e tratamento industrial de semente para controle de sugadores e mastigadores - TSI (Dermacor+Poncho, Fortenza Duo ou equivalente).

**Volume mínimo a ser disponibilizado - 1.000 sacas por cultivar.

Obs. 1: A área técnica da Secretaria avaliará o enquadramento apresentado pela empresa.

Obs. 2: Cada cultivar somente poderá ser ofertada em um único grupo.

b) Principais características das cultivares a serem ofertadas pela empresa:

Nome COMERCIAL/ FANTASIA da cultivar

Uso Principal*

Tipo de
Híbrido*

Tipo de Biotecnologia*

Tipo de
Grão*

Cor de
Grão*

Ciclo*

Nº médio em dias da emergência à floração masculina

Nº médio em dias da emergência à maturação fisiológica


*Uso Principal: Grão ou Silagem; Tipo de Híbrido: Híbrido Simples, Híbrido Triplo, Híbrido Duplo; Tipo de Biotecnologia: Tolerante a lagartas e/ou resistente aos herbicidas glifosato e/ou glufosinato de amônia e/ou outros, indicando qual; Tipo de Grão: Dentado, Semidentado, Semiduro, Duro; Cor de Grão: Amarelo, Alaranjado, Avermelhado; Ciclo: Hiperprecoce, Superprecoce, Precoce, Normal, Tardio.

c) Comportamento das cultivares de SORGO a serem ofertadas pela empresa:

Nome COMERCIAL/ FANTASIA da cultivar

Antracnose ( Colletotrichum sublineolum )

Ferrugem
( Puccinia purpurea )

Helmintosporiose ( Exserohilum turcicum )

Míldio ( Peronosclerospora sorghi )

Podridão Seca ( Macrophomina phaseolina )

Cercosporiose ( Cercospora fusimaculans )


*Legenda: MS = Moderadamente Suscetível; MT = Moderadamente Tolerante; T = Tolerante; e NI = Não Possui Informação.

d) Comportamento das cultivares de MILHO a serem ofertadas pela empresa:

Nome COMERCIAL/ FANTASIA da cultivar

Complexo de enfezamento Cigarrinha
( D. maidis )

Pulgão do milho ( Rhopalosiphum maidis )

Cercosporiose ( Cercospora zeae-maydis )

Complexo de
mancha-branca

Turcicum ( Exserohilum turcicum )

Ferrugem comum ( Puccinia sorghi )

Ferrugem polissora ( Puccinia polysora )


Nome COMERCIAL/ FANTASIA da cultivar

Helmintosporiose ( Exserohilum turcicum )

Mancha de bipolaris maydis ( Bipolaris maydis )

Mancha de bipolaris Zeicola ( Bipolaris zeicola )

Mancha foliar de biplodia
( S. macrospora )

Phaeosphaeria ( Phaeosphaeria maydis )

Antracnose foliar ( Colletotrichum graminicola )

Antracnose do colmo ( Colletotrichum graminicola )

Podridão de grãos


*Legenda: MS = Moderadamente Suscetível; MT = Moderadamente Tolerante; T = Tolerante; e NI = Não Possui Informação.

A empresa pode mandar juntamente a este anexo, um arquivo em formato .pdf de um banner, folder ou portfólio da empresa, utilizado para divulgação das cultivares ofertadas.

Local e data

Assinatura do(a) representante legal

Declaro, para os devidos fins, que todas as informações constantes na presente declaração (Anexo III) são verdadeiras, completas e atualizadas, estando ciente de que a prestação de informações falsas configura crime previsto no Art. 299 do Código Penal, sujeitando o declarante às sanções legais cabíveis.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO

Programa Extraordinário de Recuperação das Lavouras de Milho e Sorgo

Ano Safra 2026/2027

Anexo IV

Minuta do contrato a ser firmado entre o estado e as empresas

CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE SEMENTES DE MILHO E SORGO N° xxx/2026

Programa Extraordinário de Recuperação das Lavouras de Milho e Sorgo - ANO SAFRA 2026/2027

Contrato celebrado entre o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por meio da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, com sede na Avenida Borges de Medeiros, 1.501 - 9º andar, Bairro Centro Histórico, CEP 90119-900, Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.106.183/0001-76, representada neste ato pelo Secretário, inscrito no CPF sob o nº, doravante denominada CONTRATANTE, e XXXXXXXXX, situada no logradouro XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXX, representada neste ato, na forma de seu (Contrato ou Estatuto Social), por XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, e, em observância ao art. 4º da Lei Estadual nº 8.511/1988, BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS, sociedade anônima de economia mista, com sede e foro na Rua Andrade Neves, 175, 18º andar, Porto Alegre/RS, CNPJ n.º 02.885.855/0001-72, neste ato representado por seu Diretor-Presidente xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxx, doravante denominado INTERVENIENTE, para o fornecimento dos produtos descritos na Cláusula Primeira. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo nº XXXXXXXXX, que se regerá pela Lei Federal nº 14.133/2021, em especial seu art. 74, inciso IV e legislação pertinente, e pelas condições previstas neste contrato, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, conforme as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente contrato visa ao fornecimento de até XXXXXXXXX sacas de sementes de milho (sacas 60.000 sementes) e sorgo (sacas de 10 kg), destinadas ao atendimento do Programa Extraordinário de Recuperação das Lavouras de Milho e Sorgo, Safra 2026/2027, assim distribuídas: XXXXXXXXX até XXXXXXXXX.

1.1.1. As categorias de sementes possuem o seguinte enquadramento: G1 - Sorgo híbrido convencional; G2 - Milho híbrido convencional; G3 - Milho híbrido transgênico tecnologia mínima de resistência herbicida; G4 - Milho híbrido transgênico tecnologia mínima de resistência herbicida e tolerância lagarta; e G5 - Milho híbrido transgênico tecnologia mínima de resistência herbicida, tolerância lagarta e tratamento industrial de semente para controle de sugadores e mastigadores.

1.2. As sementes, objeto deste contrato, deverão ter sido produzidas no ano safra 2024/2024 ou mais recentes, com no máximo uma revalidação do Boletim de Análise ou do Termo de Conformidade da Semente.

1.2.1. A saca de semente de milho deverá conter 60.000 (sessenta mil) sementes, com peso mínimo de 14,00 Kg (quatorze quilogramas), e a saca de semente de sorgo deverá conter 10 kg (dez quilogramas).

1.3. Por motivos supervenientes e imprevisíveis ou de força maior, excepcionalmente poderão ser substituídas as cultivares contratadas por outras de igual ou superior enquadramento nas categorias, que tenham sido ofertadas no procedimento auxiliar de credenciamento - EDITAL DE CREDENCIAMENTO - Programa Extraordinário de Recuperação das Lavouras de Milho e Sorgo - Ano Safra 2026/2027, desde que seja aceito pela Administração, pelas entidades e beneficiários do Programa.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO

2.1. O valor para o presente objeto é de até R$ XXXXXXXXX, oriundo de recursos públicos subsidiados pelo CONTRATANTE, destinados às sementes da Safra 2026/2027.

2.2. O preço unitário da saca de sementes do Grupo 1 é de R$ 209,66 (duzentos e nove reais e sessenta e seis centavos); do Grupo 2 é de R$ 270,46 (duzentos e setenta reais e quarenta e seis centavos); do Grupo 3 é de R$ 385,78 (trezentos e oitenta e cinco reais e setenta e oito centavos); do Grupo 4 é de R$ 689,79 (seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos) e; do Grupo 5 é de R$ 838,65 (oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos), aceito pela CONTRATADA, entendido este como justo e suficiente para a total execução do presente objeto.

2.2.1. As notas fiscais emitidas pela CONTRATADA e vinculadas à execução do objeto não poderá apresentar valor unitário diferente do pactuado respeitando o respectivo valor de cada cultivar, enquadrada em cada categoria.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO

3.1. O pagamento do objeto pela CONTRATANTE se dará da seguinte forma:

3.1.1. O valor total do objeto contratado será pago com recurso a título de subsídio, oriundo de recursos públicos do CONTRATANTE, em 11/12/2026.

3.1.2. O pagamento referido na subcláusula 3.1.1 será efetuado mediante a apresentação da documentação completa e correta comprovando a entrega da totalidade das sementes contratadas para operacionalização, até o dia 01/09/2026, sob pena de prorrogação da data de pagamento em igual prazo aos dias de atraso computados a partir de 01/09/2026.

3.1.3. A documentação referida na subcláusula 3.1.2, as quais deverão ser remetidas pela CONTRATADA à SDR, de forma física e digital e deve ser composta de: a) Notas fiscais das sementes entregues, objeto deste contrato, com o devido ateste de recebimento no anverso (frente) da nota fiscal, efetuado pelo responsável da entidade representativa dos beneficiários diretos do programa. O ateste contará com assinatura e identificação (nome e CPF legíveis) do responsável; b) Planilha eletrônica única, em formato editável, contendo a relação das notas fiscais apresentadas no item anterior e as informações correspondentes, individualizadas por coluna da planilha, apresentando minimamente: o nome da entidade, município, a categoria, cultivar, quantidade de sacas entregues, valor da nota fiscal/item, o número do Termo de Conformidade ou Certificado de Sementes, número do lote, número da nota fiscal, número de série da nota fiscal, data da emissão e Chave de Acesso da NF-e. Se na mesma nota fiscal constar mais de um item, as informações de cada item devem ser apresentadas em linhas separadas na planilha; e c) Termo de Conformidade ou Certificado de Sementes correspondentes às Notas fiscais do item anterior.

3.2. No momento do pagamento a CONTRATADA enviará as certidões negativas atualizadas relativas à regularidade fiscal.

3.3. Na fase da liquidação da despesa deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS, para fins de comprovação do cumprimento da relação contratual estabelecida nos termos do disposto no artigo 92, inciso XVI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

3.3.1. Constatando-se situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao CADIN/RS, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou no mesmo prazo apresente sua defesa.

3.3.2. Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.

CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO

4.1. As despesas decorrentes do presente contrato constantes nas subcláusulas 2.1 e 3.1.1, correspondentes aos recursos públicos, a título de subsídio pago pelo CONTRATANTE, no valor de R$ XXXXXXXX, ocorrerão via Fundo Estadual de Apoio aos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, à conta do seguinte recurso financeiro:

Empenho:

Atividade/Projeto: 6058

Elemento: 4.5.90.66

Recurso:110

CLÁUSULA QUINTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

5.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die , pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor - SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS

6.1. A entrega de sementes, pela CONTRATADA, seguirá o calendário agrícola, sendo entre julho e agosto. O prazo de entrega poderá ser prorrogado conforme necessidade do CONTRATANTE, mantendo-se a viabilidade de semeadura de acordo com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático previsto em Portaria do Ministério da Agricultura, em qualquer parte do território do Estado do Rio Grande do Sul.

6.1.1 O prazo para a entrega de sementes, pela CONTRATADA, após a Autorização de Entrega pelo CONTRATANTE é de 30 (trinta) dias, contados da referida autorização.

6.1.2. A CONTRATADA deverá iniciar a sequência de entrega de sementes imediatamente após a Autorização de Entrega emitida pela CONTRATANTE.

6.2. Dentro do período de entrega das sementes, deverá ser observada a priorização de entrega das sementes naqueles municípios pertencentes às regiões que tradicionalmente efetuam a semeadura no início do prazo possibilitado pelo Zoneamento Agrícola. A contratante orientará a CONTRATADA quanto à ordem de priorização de municípios e regiões na autorização de entrega.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO

7.1. O objeto entregue para as entidades representativas dos agricultores familiares beneficiários do Programa Extraordinário de Recuperação das Lavouras de Milho e Sorgo, estando de acordo com o previsto nas cláusulas contratuais será atestado pelo responsável da referida entidade.

7.2. O recebimento provisório ocorrerá após a verificação da quantidade recebida e a respectiva nota fiscal, juntamente com seu Termo de Conformidade ou Certificado de Sementes, e do ateste pelo responsável da entidade representativa dos agricultores familiares.

7.3. O recebimento definitivo será dado pelo CONTRATANTE, após o recebimento da documentação, enviada pela CONTRATADA à SDR, referida na subcláusula 3.1.3, que verificará sua adequação ao objeto contratado e ao constante na Autorização de Entrega.

CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA

8.1. O objeto do presente contrato tem garantia quanto a vícios ocultos ou defeitos, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes.

CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES

9.1. DOS DIREITOS

9.1.1. DO CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.

9.1.2. DA CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

9.2. DAS OBRIGAÇÕES

9.2.1. DO CONTRATANTE

9.2.1.1. Informar na Autorização de Entrega os locais, as entidades e as quantidades de cada cultivar de semente a serem entregues.

9.2.1.2. Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.

9.2.1.3. Realizar o repasse ao INTERVENIENTE do valor que será subsidiado, conforme previsto nas cláusulas segunda, terceira e quarta, no prazo estabelecido na subcláusula 3.1.

9.2.2. DA CONTRATADA

9.2.2.1. Entregar o objeto de acordo com as especificações da proposta, nos locais, nas entidades e nas quantidades informadas na Autorização de Entrega emitida pelo CONTRATANTE.

9.2.2.2. Entregar para a entidade, juntamente com a semente, a nota fiscal e o Termo de Conformidade ou Certificado de Sementes do lote correspondente às sementes.

9.2.2.3. Apresentar ao CONTRATANTE, de forma física e digital, a documentação relacionada na subcláusula 3.1.3.

9.2.2.4. Informar, quando solicitada, sobre sua estrutura logística de entrega, fluxo das sementes das áreas de produção, entrepostos de distribuição e efetiva entrega no Estado.

9.2.2.5. Permitir que o CONTRATANTE efetue coleta de amostragem de sementes dos lotes que serão disponibilizados no presente contrato para fiscalização da qualidade de sementes.

9.2.2.6. Confeccionar e colar em todas as sacas de sementes, objeto deste contrato, antes da entrega, adesivo do Programa Extraordinário de Recuperação das Lavouras de Milho e Sorgo, cujo modelo será fornecido pelo CONTRATANTE.

9.2.2.7. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscal, social e trabalhista entre a CONTRATADA e seus empregados.

9.2.2.8. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.

9.2.2.9. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.

9.2.2.10. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente contrato.

9.2.2.11. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas no presente contrato, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.

9.2.2.12. Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.

9.2.2.13. A CONTRATADA deverá, se for o caso, apresentar Programa de Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228/2018, do Decreto Estadual nº 55.631/2020 e da Instrução Normativa CAGE nº 006/2021.

9.2.2.14. Obrigações da CONTRATADA referentes à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD:

9.2.2.14.1. A CONTRATADA deverá garantir que a execução do objeto da contratação esteja plenamente adequada à LGPD, permitindo assim auditorias solicitadas pelo CONTRATANTE.

9.2.2.15. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.

9.2.3. DO INTERVENIENTE

9.2.3.1. Após o recebimento do repasse de recursos do CONTRATANTE, conforme subcláusula 9.2.1.3, realizar o pagamento à CONTRATADA, no prazo e condições estabelecidas na subcláusula 3.1.

9.2.3.2. Cumprir com as obrigações estabelecidas no Contrato Técnico Operacional celebrado com a CONTRATANTE (PROA nº 21/4000-0000520-7), que tem por objeto a gestão dos programas do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais (FEAPER).

CLAUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO

10.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 115 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

11.1. Este contrato poderá ser rescindido de acordo com o Art. 104 da Lei Federal nº 14.133/2021.

11.1.1. A rescisão deste contrato implicará a retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos danos causados à CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS

12.1. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:

12.1.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato.

12.1.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.

12.1.1.3. Der causa à inexecução total do contrato.

12.1.1.4. Enseje o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação, sem motivo justificado.

12.1.1.5. Apresente declaração ou documentação falsa exigida para a contratação direta ou preste declaração falsa durante o procedimento de contratação direta ou a execução do contrato.

12.1.1.6. Fraudar o procedimento de inexigibilidade de licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.

12.1.1.7. Pratique atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação direta.

12.1.1.8. Pratique ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

12.2. DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.2.1. A aplicação de quaisquer das penalidades aqui previstas realizar-se-á em processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 15.612/2021.

12.2.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas, de acordo com a dosimetria estabelecida na Instrução Normativa CELIC/SPGG 02/2023, as seguintes sanções:

12.2.2.1. Advertência, para a infração prevista na subcláusula 12.1.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

12.2.2.2. Multa, nas modalidades:

12.2.2.2.1. Compensatória, de até 10% sobre o valor da parcela inadimplida, para quaisquer das infrações previstas nas subcláusulas 12.1.1.1 a 12.1.1.8.

12.2.2.2.2. Moratória, pelo atraso injustificado na execução do contrato, de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.

12.2.2.3. Impedimento de licitar e contratar, para as infrações previstas nas subcláusulas 12.1.1.1 a 12.1.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

12.2.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, para as infrações previstas nas subcláusulas 12.1.1.5 a 12.1.1.8.

12.3. DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES

12.3.1. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

12.3.2. A aplicação de sanções não exime o participante ou a CONTRATADA da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.

12.3.3. A previsão de multa compensatória não elide eventual cobrança de perdas e danos, cujo valor previsto a título de multa será tido como mínimo da indenização, competindo ao CONTRATANTE provar o prejuízo excedente, conforme previsto no art. 416 da Lei Federal nº 10.406/2002.

12.3.4. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

12.3.5. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados nos incisos do caput do art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.

12.3.6. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30 ou nos arts. 337-E a 337-P, Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848/1940 ou na Lei Estadual nº 15.228/2018, em especial seu art. 41.

12.3.7. Serão reputados como inidôneos atos como os descritos nos arts. 337-F, 337-I, 337-J, 337-K, 337-L e no art. 337-M, §§ 1º e 2º, do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

12.3.8. As sanções de suspensão e de declaração de inidoneidade levam à inclusão do participante no CFIL/RS.

12.3.9. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste Contrato.

12.3.10. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO ANTECIPADA

13.1. O presente Contrato poderá ser extinto antecipadamente por interesse da Administração nas hipóteses do art. 137 com as consequências previstas no art. 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo a decisão ser formalmente motivada, assegurando-se à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.

13.2. O presente Contrato poderá ser extinto antecipadamente por interesse da CONTRATADA nas hipóteses do art. 137, §2º, com as consequências previstas no art. 138, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

13.3. A extinção antecipada do contrato deverá observar os seguintes requisitos:

13.3.1. Levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos.

13.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos.

13.3.3. Apuração de indenizações e multas.

13.3.4. Notificação dos emitentes da garantia prevista na cláusula oitava deste contrato, quando cabível.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS VEDAÇÕES

14.1. É vedado à CONTRATADA:

14.1.1. Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira.

14.1.2. Interromper o fornecimento sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES

15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 a 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.

15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS

16.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

17.1. Caso a CONTRATADA pleiteie o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, fica o CONTRATANTE obrigado a responder em até 30 (trinta) dias da data do requerimento.

17.1.1. O não cumprimento do prazo constante no item 17.1 não implica em deferimento do pedido por parte do CONTRATANTE.

17.2 Todos os documentos necessários à apreciação do pedido deverão ser apresentados juntamente com o requerimento.

17.3. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA

18.1. O presente contrato começa a viger da publicação de sua súmula no DOE até 31/07/2027.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. Fica eleito o Foro de Porto Alegre/RS, como competente para dirimir quaisquer questões advindas deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.

19.2. O presente contrato somente terá eficácia após a assinatura das partes e divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas.

19.2.1. Nos casos de urgência, a eficácia se dará a partir da assinatura das partes, permanecendo a exigência da divulgação no PNCP no prazo de 10 dias úteis.

E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente contrato, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Porto Alegre, de de 2026.

XXXXXXXXXX

CONTRATADA

BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS

INTERVENIENTE

Gustavo Bohrer Paim

Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural

Presidente do Conselho de Administração do FEAPER

Testemunhas:

1. _____________________________

Nome:

CPF:

2. _____________________________

Nome:

CPF:

1 Categorias: Grupo 1 - Sorgo híbrido convencional; Grupo 2 - Milho híbrido convencional; Grupo 3 - Milho híbrido transgênico tecnologia mínima de resistência herbicida (RR, RR2, TG, PRO2, PRO3 e TOP2); Grupo 4 - Milho híbrido transgênico tecnologia mínima de resistência herbicida e tolerância lagarta (tecnologias PRO4, VIP3, PW, PWU ou superiores); Grupo 5 - Milho híbrido transgênico tecnologia mínima de resistência herbicida, tolerância lagarta (tecnologias VIP3, PRO4, TRECEPTERA, BTMAX, LEPTRA-VYHR, POWERCORE ULTRA-PWU ou superiores) e tratamento industrial de semente para controle de sugadores e mastigadores (Dermacor+Poncho, Fortenza Duo ou equivalente).

* Os anexos (I, II e III) constantes neste edital, serão disponibilizados em formato editável para o preenchimento e devem ser apresentados sem alteração ou exclusão do cabeçalho ou de toda e qualquer parte do texto. Isto é, os documentos não podem sofrer modificação ou supressão de conteúdo, sob pena de serem considerados inválidos.

2 https://www.sdr.rs.gov.br

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