Edital de Credenciamento SEMSC Nº 1 DE 04/05/2026


 Publicado no DOM - Maceió em 5 mai 2026


Edital de credenciamento de interessados em exercer a atividade de comércio ambulante eventual durante o São João e Copa do Mundo/2026 - Barraca de fogos.


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A PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ - SEMSC, com sede na Avenida Governador Afrânio Lages, nº. 297 – Bairro: Farol, Maceió/AL, CEP Nº. 57.037-635, torna pública a realização de credenciamento de pessoas interessadas em exercer a atividade de comércio ambulante de fogos de artifícios, em logradouro público, no período do mês de Junho, quando se comemora o SÃO JOÃO E COPA DO MUNDO/2026.

1. DO OBJETO

1.1. O objeto do presente credenciamento é a inscrição de interessados em comercializar fogos de artifício em logradouros públicos do Município, no período do SÃO JOÃO E COPA DO MUNDO/2026, no período diurno e noturno.

2. DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

2.1. A inscrição é pessoal e intransferível.

2.2. Os interessados deverão comparecer à SEMSC, situada na Avenida Governador Afrânio Lages, nº. 297 – Bairro: Farol, Maceió/AL, CEP Nº. 57.037-635, nos dias 04 À 08 DE MAIO DE 2026, das 8h00 às 14h, munidos de documento de identificação RG, CPF, Comprovante de residência do representante legal, CNPJ, alvará de funcionamento da empresa, projeto da barraca, contrato de locação de imóvel (para caso de barracas em áreas privadas).

2.3. O participante deverá apresentar, no ato da inscrição, todos os documentos obrigatórios, ficando o participante ciente de que a apresentação da totalidade dos documentos obrigatórios é de sua exclusiva responsabilidade e que a ausência de tais documentos culminará na sua inabilitação.

2.4. Não será permitido, sob nenhuma circunstância, juntar novos documentos de habilitação após a protocolização da inscrição.

2.5. Aos credenciados, será expedido o Alvará de Autorização para instalação, acompanhado da guia de recolhimento da taxa de uso do solo em área pública.

2.6. Após apresentar o Laudo da Perícia de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, deverá ser emitido o Alvará de Autorização de Funcionamento de barraca de fogos de artifícios, autorizando, assim, o início da atividade.

3. DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES CREDENCIADOS

3.1. São deveres e obrigações dos participantes credenciados e seus auxiliares:

3.1.1 Não impedir ou dificultar o trânsito nos logradouros públicos;

3.1.2. Não obstruir o passeio público;

3.1.3. Remover o equipamento da área pública finalizando o período permitido da atividade;

3.1.4. Manter a limpeza e manutenção no entorno do espaço utilizado;

3.1.5. Acondicionar os resíduos (lixo) em sacos plásticos e descartar em pontos adequados para a coleta;

3.1.6. Manter os equipamentos em bom estado de conservação;

3.1.7. Não utilizar equipamentos sonoros, nem alto-falantes;

3.1.8. Não comercializar produtos ilícitos;

3.1.9. Não transferir a AUTORIZAÇÃO para terceiros;

3.1.10. Não comercializar em áreas públicas e em horários não previstos na autorização;

3.1.11. Não causar danos ao patrimônio público nem a terceiros, devendo, caso ocorra, recuperar imediatamente;

3.1.12. Apresentar o alvará de autorização à fiscalização, sempre que solicitado.

3.1.13. Não explorar mão de obra infanto juvenil;

3.1.14. Comercializar apenas produtos e prestar serviços que constem na permissão concedida pelo Poder Público Municipal;

3.1.15. Não perfurar ou de qualquer forma danificar calçadas, áreas e bens públicos com a finalidade de fixar seu equipamento;

3.1.16. Não realizar ligação clandestina de água e eletricidade.

4. DO FUNCIONAMENTO E DAS CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS

4.1. Serão permitidas a utilização das barracas metálicas, dentro da metragem autorizada, sendo vedado ultrapassar a referida área.

5. DAS PENALIDADES

5.1. As barracas encontradas sem alvará ou em desacordo com as condicionantes do alvará, deverão ser objeto de autuação e aplicação das penalidades legais, podendo vir a ser interditadas.

6. CALENDÁRIO DAS ATIVIDADES

6.1. Calendário das atividades: Inscrições – 01 à 08 de maio de 2026.

Entrega do Alvará - 06 à 12 de maio de 2026. Exercício da Atividade - todo o mês JUNHO de 2026.

7. DOS CASOS OMISSOS

7.1. Caberá à SEMSC avaliar e deliberar quanto a todos os casos omissos e situações não previstas neste Edital de Credenciamento.

Maceió/AL, 04 de Maio de 2026.

THIAGO PRADO OLIVEIRA SILVEIRA

Secretário Municipal de Segurança Cidadã/SEMSC

ANEXO I

ALVARÁ DE INSTALAÇÃO

• RG/ CPF

• Comprovante de residência do representante legal

• CNPJ

• Alvará de funcionamento da empresa (conforme o caso)

• Projeto da barraca (conforme o caso)

• Contrato de locação de imóvel para caso de barracas em áreas privadas

ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

• Comprovante da taxa paga

• Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas