Publicado no DOE - AM em 4 mai 2026
Altera a Resolução GSEFAZ Nº 9/2025, que dispõe sobre os procedimentos para desembaraço e cancelamento de desembaraço de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), reanálise de tributação e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar e atualizar os procedimentos internos de desembaraço, bem como os pedidos de cancelamento e reanálise de documentos fiscais disponibilizados aos contribuintes no Domicílio Eletrônico Tributário - DT-e no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas - SEFAZ/AM;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 393 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao art. 9º da Resolução nº 0009/2025-GSEFAZ, de 4 de abril de 2025, publicada no DOE-SEFAZ/AM em 8 de abril de 2025, com as seguintes redações:
"§ 1º-A. Na hipótese de transportador sem acesso ao DT-e, o pedido indicado no parágrafo anterior deverá ser realizado pelo porto ou aeroporto credenciado.";
"§ 8º Quando os procedimentos previstos no caput forem realizados pelo transportador ou pelo porto ou aeroporto credenciados, a Taxa de Expediente, quando devida, será emitida em nome desses agentes.".
Art. 2º Fica alterado o § 1º do art. 9º da Resolução nº 0009/2025- GSEFAZ, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Para a devolução física da mercadoria ao remetente, o transportador deverá realizar o pedido através do DT-e.".
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 29 de abril de 2026.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda