Publicado no DOM - Porto Velho em 5 mai 2026
Altera a Lei Complementar N° 1048/2025, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Regularização Fiscal de Contribuintes do Município de Porto Velho – REFIS MUNICIPAL 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º A Lei Complementar n° 1.048, de 26 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Estímulo à Regularização Fiscal de Contribuintes – REFIS MUNICIPAL 2026, com o objetivo de promover a regularização dos débitos de natureza tributária ou não tributária, cujo vencimento tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025, sem prejuízo do previsto no § 2º deste artigo. (NR)
(...)
§ 1º O ingresso no programa para fruição do benefício fiscal instituído por esta Lei Complementar deverá se efetuado até o dia 31 de julho de 2026. (NR)
(...)
Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, no que for necessário ao seu fiel cumprimento, podendo inclusive prorrogar o prazo de adesão ao Programa para até 31 de dezembro de 2026, mediante Decreto. (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Art. 1º, § 4º, da Lei Complementar nº 1.048, de 26 de dezembro de 2025.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito