Lei Nº 11176 DE 05/05/2026


 Publicado no DOE - RJ em 6 mai 2026


Dispõe sobre a obrigatoriedade das maternidades, casas de parto e hospitais congêneres das redes pública e privada do Estado do Rio de Janeiro a fixarem placas informando os telefones das instituições responsáveis pelos direitos das mães.


Impostos e Alíquotas

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Dispõe sobre a obrigatoriedade de maternidades das redes públicas, casas de parto e hospitais congêneres das redes públicas e privadas do Estado do Rio de Janeiro fixarem placas contendo o seguinte texto:

“PARA MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE MANUTENÇÃO DA GUARDA E ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES:

LIGAR PARA O TELEFONE 129 - CENTRAL DE RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

ATRAVÉS DO APLICATIVO DEFENSORIA RJ.”

Art. 2º - A equipe multiprofissional da maternidade, casas de parto e hospitais congêneres deverá auxiliar as mães que tiverem dificuldade em acessar os canais de informação mencionados no artigo anterior.

Parágrafo Único - As instituições mencionadas no artigo anterior permitirão o acesso aos seus meios de comunicação por parte das mães que não tiverem telefone ou internet para uso próprio.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de maio de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício