Publicado no DOE - RJ em 6 mai 2026
Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 4 a 10 de maio de 2026.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90, e o que consta no processo nº SEI-040006/020418/2026,
RESOLVE:
Art. 1º - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 4 a 10 de maio de 2026, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I - café arábica: US$ 368,5000
II -café conillon: US$ 205,5000
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de maio de 2026
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação