Publicado no DOE - PR em 4 mai 2026
Corrige os valores constantes das Tabelas de Preços dos Serviços de Registro Mercantil praticados pela Junta Comercial do Paraná, pelo índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) apurado no período de março de 2025 a março de 2026, em 4,88%.
O Conselho de Administração da Junta Comercial do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual 12.033/2014, (Алехо 3. art. 10, I, d), e pelo disposto no art. 8º, II, da Lei Federal 8.934/94 e demais disposições regulamentares, considerando deliberação em Reunião Ordinária realizada em 30/3/2026,
RESOLVE:
Art. 1º - Corrigir os valores constantes das Tabelas de Preços dos Serviços de Registro Mercantil praticados pela Junta Comercial do Paraná, pelo indice INPC (Indice Nacional de Preços ao Consumidor) apurado no periodo de março de 2025 a março de 2026, em 4,88%, conforme valores contidos no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - Determinar que os valores corrigidos passarão a vigorar a partir de 1º/5/2026.
Publique-se.
Curitiba, 1º de abril de 2026.
MARCO BRASIL
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços - Seic
Presidente do Conselho de Administração da Jucepar
MARCOS SEBASTIÃO RIGONI DE MELLO
Presidente da Junta Comercial do Paraná
Secretário Executivo do Conselho de Administração da Jucepar