Publicado no DOE - PR em 4 mai 2026
Altera o RICMS/PR, aprovado pelo Decreto Nº 7871/2017, para prorrogar, até 31 de dezembro de 2026, a vigência de benefício fiscal relativo às aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de biorrefinarias, nos termos autorizados pelo Convênio ICMS Nº 21/2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto no Convênio ICMS nº 21, de 27 de janeiro de 2026, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e o contido no protocolo nº 25.724.098-3,
DECRETA:
Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar o Convênio ICMS nº 21/2026, no que se refere à prorrogação da vigência de benefício fiscal aplicável às aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado, para utilização no processo produtivo, realizadas por biorrefinarias, a seguinte alteração:
“Alteração 1250ª Prorroga para 31 de dezembro de 2026 o benefício fiscal de que trata o item 17-A do Anexo V do RICMS (Convênio ICMS 21/2026).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 4 de maio de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
NORBERTO ANACLETO ORTIGARA
Secretário de Estado da Fazenda