Publicado no DOE - PR em 4 mai 2026
Altera o RICMS/PR, aprovado pelo Decreto Nº 7871/2017, para prorrogar, até 31 de dezembro de 2026, a vigência de isenções do imposto vinculadas a políticas públicas de saúde, nos termos autorizados pelo Convênio ICMS Nº 21/2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Convênio ICMS nº 21, de 27 de janeiro de 2026, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e o contido no protocolo nº 25.675.446-0,
DECRETA:
Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar o Convênio ICMS nº 21/2026, na parte que prorroga a vigência de isenções vinculadas à execução de políticas públicas de saúde, a seguinte alteração:
Alteração 1248ª Prorroga para 31 de dezembro de 2026 os benefícios fiscais de que tratam os itens 5‑B, 40, 45, 58‑B, 62, 64, 73, 75, 93, 94 e 123, todos do Anexo V do RICMS - Convênio ICMS nº 21/2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Curitiba, em 4 de maio de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
NOBERTO ANACLETO ORTIGARA
Secretário de Estado da Fazenda