Publicado no DOM - Florianópolis em 4 mai 2026
Dispõe sobre a conversão de multa em advertência no âmbito da defesa administrativa de infrações urbanísticas.
A Secretária Municipal de Segurança e Ordem Pública, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município c/c art. 9º, inciso III e art. Art. 47-A, inc. I, da Lei Complementar nº 736, de 2023,
Considerando a necessidade disciplinar o procedimento de análise de processos de defesa administrativa e a conversão da penalidade de multa em advertência em infrações urbanísticas, previstas na legislação municipal,
Resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os requisitos necessários para que a autoridade julgadora, em sede de defesa administrativa, converta a penalidade de multa em sanção de advertência prevista no Art. 78 da Lei Complementar nº 786/2026 .
Art. 2º A conversão da multa em advertência será admitida desde que preenchidos, obrigatoriamente, os seguintes critérios:
I - a infração deve ser de menor impacto, assim definida quando a multa máxima cominada não ultrapassar o valor de 1 CUB/SC (Art. 78, § 1º);
II - foram sanadas as causas que determinaram o Auto de Infração (Art. 78, § 3º);
III - o infrator não pode ter cometido nova violação do mesmo dispositivo legal nos últimos 5 (cinco) anos (Art. 80 c/c 77, § 2º).
Parágrafo único. Para fins de aplicação deste dispositivo, entende-se por multa máxima cominada o valor final obtido após a aplicação dos critérios de gradação estabelecidos no Art. 77, consolidado no Auto de Infração.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa nº 002/SMSOP/SFM/GAB/2024, de 13 de setembro de 2024.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de abril de 2026.
[Assinado digitalmente]
MARYANNE TEREZINHA MATTOS
Secretária Municipal de Segurança e Ordem Pública