Publicado no DOE - GO em 4 mai 2026
Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, o Convênio ICMS Nº 30/2025, que autoriza a concessão de redução na base de cálculo do ICMS nas operações de entrada de mercadorias e bens destinados às obras de instalação e construção de linhas de transmissão de energia elétrica nas hipóteses e condições que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, aprova o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica homologado, no que concerne ao Estado de Goiás, o Convênio ICMS nº 30, de 11 de abril de 2025, com a redação dada pelo Convênio ICMS nº 26, de 5 de março de 2026.
Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração do referido Convênio.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de abril de 2026.
Deputado BRUNO PEIXOTO
- PRESIDENTE -