Comunicado SAIF Nº 14 DE 04/05/2026


 Publicado no DOE - MG em 5 mai 2026


Publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até maio/2026 nos termos do art . 2º da Resolução Nº 2880/1997.


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O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até maio/2026 nos termos do art 2º da Resolução nº 2880/97.

ABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM MAIO/2026
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano Mês do venc Multa Juros (%) Ano Mês do venc Multa Juros (%)
2021 Jan 12% 57,536108 2024 Jan 12% 28,321053
Fev 12% 57,401581 Fev 12% 27,520853
Mar 12% 57,200501 Mar 12% 26,689179
Abr 12% 56,992716 Abr 12% 25,801746
Maio 12% 56,722390 Maio 12% 24,969304
Jun 12% 56,414611 Jun 12% 24,180967
Jul 12% 56,058995 Jul 12% 23,273845
Ago 12% 55,631043 Ago 12% 22,406333
Set 12% 55,189044 Set 12% 21,571176
Out 12% 54,703048 Out 12% 20,643218
Nov 12% 54,116299 Nov 12% 19,850228
Dez 12% 53,347216 Dez 12% 18,918797
2022 Jan 12% 52,614946 2025 Jan 12% 17,905596
Fev 12% 51,859905 Fev 12% 16,920274
Mar 12% 50,932851 Mar 12% 15,956244
Abr 12% 50,098530 Abr 12% 14,900364
Maio 12% 49,063938 Maio 12% 13,761588
Jun 12% 48,048622 Jun 12% 12,664537
Jul 12% 47,013780 Jul 12% 11,388804
Ago 12% 45,844419 Ago 12% 10,224648
Set 12% 44,772437 Set 12% 9,011655
Out 12% 43,751761 Out 12% 7,735922
Nov 12% 42,731085 Nov 12% 6,683219
Dez 12% 41,607770 Dez 12% 5,463290
2023 Jan 12% 40,484455 2026 Jan 12% 4,299134
Fev 12% 39,566314 Fev 12% 3,302112
Mar 12% 38,391641 Mar 12% 2,090058
Abr 12% 37,473500 Abr (*) 1,000000
Maio 12% 36,350185 Maio (*)
Jun 12% 35,278203 Jun
Jul 12% 34,206221 Jul
Ago 12% 33,068725 Ago
Set 12% 32,095823 Set
Out 12% 31,098256 Out
Nov 12% 30,182268 Nov
Dez 12% 29,287743 Dez

.

(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso)
Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1 0,15 16 2,40 31 9,00 46 9,00
2 0,30 17 2,55 32 9,00 47 9,00
3 0,45 18 2,70 33 9,00 48 9,00
4 0,60 19 2,85 34 9,00 49 9,00
5 0,75 20 3,00 35 9,00 50 9,00
6 0,90 21 3,15 36 9,00 51 9,00
7 1,05 22 3,30 37 9,00 52 9,00
8 1,20 23 3,45 38 9,00 53 9,00
9 1,35 24 3,60 39 9,00 54 9,00
10 1,50 25 3,75 40 9,00 55 9,00
11 1,65 26 3,90 41 9,00 56 9,00
12 1,80 27 4,05 42 9,00 57 9,00
13 1,95 28 4,20 43 9,00 58 9,00
14 2,10 29 4,35 44 9,00 59 9,00
15 2,25 30 4,50 45 9,00 60 9,00
ACIMA de 60 12,00

Belo Horizonte, 04 de maio de 2026.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais