Publicado no DOM - Natal em 5 mai 2026
Dispõe sobre a minuta de portaria a ser publicada no DOM, visando convocar comerciantes informais que desejem atuar em logradouros públicos no âmbito do município de Natal, em caráter temporário, durante o período de 01 a 30 de junho de 2026 para comercialização de artigos juninos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as demais normas pertinentes às atividades desta Secretaria, e em obediência ao que dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021 em seus artigos e parágrafos e tendo em vista a necessidade de promover o cadastramento eventual de comerciantes informais, com instalação temporária em logradouros públicos no âmbito do município de Natal/RN.
DETERMINA:
Art. 1º - Torna público a abertura de cadastramento eventual, no período de 11 a 29 de maio de 2026 de comerciantes informais que desejem atuar, em caráter temporário, em logradouros públicos no âmbito do município de Natal/RN durante o período de 01 a 30 de junho de 2026 para comercialização de artigos juninos a fim de realizarem cadastro junto ao DCPA/SEMSUR. Para tanto, deverão apresentar junto ao protocolo desta secretaria a seguinte documentação:
Cópia de Documento de Identificação com foto (RG, CNH);
CPF;
Comprovante de Residência atualizado(até 3 meses de emissão);
Art. 2º - Especificamente no canteiro central da Av. Antônio Basílio, no trecho entre a Av. Prudente de Morais e a Rua São José serão disponibilizadas 18 vagas, conforme relatório técnico presente no processo administrativo SEMSUR nº 20240628596.
Art. 3º - Estarão aptos ao cadastramento somente os comerciantes informais que apresentarem a documentação COMPLETA no ato do cadastramento, não sendo permitida a reserva de vaga pela ausência de algum documento ou por qualquer outro motivo.
Art. 4º - Após recebimento da documentação dos comerciantes informais, os que foram cadastrados receberão comprovante de cadastramento para comercialização de artigos juninos para exercerem suas atividades nos locais determinados.
Art. 6º - Não será permitida a comercialização de fogos de artifício de estampido, conforme
LEI PROMULGADA Nº 783/2024.
Art. 7º - Será cobrada uma taxa de uso do espaço público licenciado, conforme Tabela VI da Lei Municipal Complementar nº 257/2024, abaixo representada:
| Classificação | Unidade | Valor (R$) | Validade da Licença |
| Ocupação de imóveis ou espaços públicos para atividades diversas e eventos por período inferior a 1 (um) mês no local. | m² | 0,41 | Diária |
FELIPE QUEIROZ DA CUNHA ALVES - Secretário Municipal de Serviços Urbanos
Arthur Lisboa Villar de Melo Júnior - Diretor do Departamento de Concessões, Permissões e Autorizações