Portaria SEMSUR Nº 24 DE 04/05/2026


 Publicado no DOM - Natal em 5 mai 2026


Dispõe sobre a minuta de portaria a ser publicada no DOM, visando convocar comerciantes informais que desejem atuar em logradouros públicos no âmbito do município de Natal, em caráter temporário, durante o período de 01 a 30 de junho de 2026 para comercialização de artigos juninos.


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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as demais normas pertinentes às atividades desta Secretaria, e em obediência ao que dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021 em seus artigos e parágrafos e tendo em vista a necessidade de promover o cadastramento eventual de comerciantes informais, com instalação temporária em logradouros públicos no âmbito do município de Natal/RN.

DETERMINA:

Art. 1º - Torna público a abertura de cadastramento eventual, no período de 11 a 29 de maio de 2026 de comerciantes informais que desejem atuar, em caráter temporário, em logradouros públicos no âmbito do município de Natal/RN durante o período de 01 a 30 de junho de 2026 para comercialização de artigos juninos a fim de realizarem cadastro junto ao DCPA/SEMSUR. Para tanto, deverão apresentar junto ao protocolo desta secretaria a seguinte documentação:

Cópia de Documento de Identificação com foto (RG, CNH);

CPF;

Comprovante de Residência atualizado(até 3 meses de emissão);

Art. 2º - Especificamente no canteiro central da Av. Antônio Basílio, no trecho entre a Av. Prudente de Morais e a Rua São José serão disponibilizadas 18 vagas, conforme relatório técnico presente no processo administrativo SEMSUR nº 20240628596.

Art. 3º - Estarão aptos ao cadastramento somente os comerciantes informais que apresentarem a documentação COMPLETA no ato do cadastramento, não sendo permitida a reserva de vaga pela ausência de algum documento ou por qualquer outro motivo.

Art. 4º - Após recebimento da documentação dos comerciantes informais, os que foram cadastrados receberão comprovante de cadastramento para comercialização de artigos juninos para exercerem suas atividades nos locais determinados.

Art. 6º - Não será permitida a comercialização de fogos de artifício de estampido, conforme

LEI PROMULGADA Nº 783/2024.

Art. 7º - Será cobrada uma taxa de uso do espaço público licenciado, conforme Tabela VI da Lei Municipal Complementar nº 257/2024, abaixo representada:

Classificação Unidade Valor (R$) Validade da Licença
Ocupação de imóveis ou espaços públicos para atividades diversas e eventos por período inferior a 1 (um) mês no local. 0,41 Diária

FELIPE QUEIROZ DA CUNHA ALVES - Secretário Municipal de Serviços Urbanos

Arthur Lisboa Villar de Melo Júnior - Diretor do Departamento de Concessões, Permissões e Autorizações