Portaria SEFAZ Nº 139 DE 29/04/2026


 Publicado no DOE - SE em 5 mai 2026


Altera a Portaria SEFAZ Nº 327/2025, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope e bebidas hidroeletrolíticas.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1°Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 0327, de 19 de novembro de 2025, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

PRODUTO/MARCA/TIPO VALOR (R$)
ENERGÉTICO
Bebida energética em embalagem até 355 ml
Red Bull Tropical Edition BR 250ml
Red Bull White Edition SF BR Alu Can 250 ml 10,02
Red Bull Winter Edition Blueberry & Baunilha 250 ml
Bebidas energéticas em embalagem de 356ml a 599ml
Red Bull Tropical Lata 473 ml ...
Red Bull White Edition SF BR Alu Can 473 ml 15,54
Red Bull Zero Lata 473 ml ...
... ...
..............................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de abril de 2026.

Aracaju, 29 de abril de 2026, 203º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda