Publicado no DOE - TO em 4 mai 2026
Dispõe sobre a Declaração de Informações Pecuárias, incluindo a atualização cadastral, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS - ADAPEC, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 2º, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 6.384, de 4 de janeiro de 2022, e
CONSIDERANDO a Lei Estadual de Defesa Sanitária Animal nº 1.082, de 1º de julho de 1999, e o Decreto nº 860, de 11 de novembro de 1999;
CONSIDERANDO a Portaria MAPA nº 574, de 31 de março de 2023, que suspendeu a vacinação contra febre aftosa no Tocantins e em outras unidades federativas, destacando a importância do cadastro agropecuário atualizado para caracterizar o sistema agroprodutivo e adotar medidas de gestão de riscos;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 48/2020, que aprova diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa no âmbito do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA),
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 1.082, de 01 de julho de 1999, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Estado do Tocantins, atribuindo à ADAPEC competência para normatizar, controlar e executar ações de defesa sanitária animal;
CONSIDERANDO o Decreto nº 860, de 11 de novembro de 1999, que regulamenta a referida Lei e confere à ADAPEC a atribuição de disciplinar os procedimentos operacionais relacionados ao cadastro e controle sanitário dos rebanhos;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 110, de 03 de maio de 2023, que regulamenta a Declaração de Informações Pecuárias, especialmente quanto à fixação de prazos e à possibilidade de sua alteração pela Agência, nos termos do art. 6º, inciso III, e art. 10 ;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do calendário da Declaração de Informações Pecuárias em razão da implantação e/ou migração do Sistema Informatizado de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - SIDATO, visando garantir a integridade, consistência e segurança das informações cadastrais;
CONSIDERANDO o interesse público na manutenção da eficiência administrativa e na continuidade das ações de vigilância sanitária animal;
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Alterar, em caráter excepcional, exclusivamente para o ano de 2026, o período previsto no inciso I do art. 6º da Portaria nº 110, de 03 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º (...)
I - de 1º de junho a 30 de junho de 2026;
(...)”
Art. 2º Para os demais exercícios, permanecem inalterados os períodos originalmente estabelecidos na Portaria nº 110, de 03 de maio de 2023.
Art. 3º A obrigatoriedade da Declaração de Informações Pecuárias permanece inalterada, bem como a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 1.082/1999 e no Decreto nº 860/1999 em caso de descumprimento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, aos 30 dias do mês de abril de 2026.
RODRIGO ROCHAEL GUERRA
Presidente