Portaria DETRAN/SP Nº 51 DE 30/04/2026


 Publicado no DOE - SP em 4 mai 2026


Altera a Portaria Normativa DETRAN-SP Nº 46/2025, que dispõe sobre a realização de leilões de veículos pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo.


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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no exercício das competências do inciso I, do artigo 43, do Anexo I, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e considerando o contido no processo nº 140.00822777/2025-07,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria Normativa altera a Portaria Normativa DETRAN-SP nº 46, de 20 de outubro de 2025.

Art. 2º A Portaria Normativa DETRAN-SP nº 46, de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 21. A arrematação se consolidará com o pagamento integral:

I – do valor do lance;

II – da taxa de preparação de leilão;

III – da comissão do leiloeiro oficial; e

IV – da taxa de emissão do Certificado de Registro de Veículo, prevista no item 10, do capítulo IV, do anexo I, da Lei estadual nº 15.266, de 2013, em razão da transferência de propriedade, nos termos do inciso I do art. 123 da Lei federal nº 9.503, de 1997, quando do arremate de veículo classificado como conservado.

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Art. 23. …………………………………………………

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§ 4º O DETRAN-SP promoverá de ofício o registro da transferência de propriedade do veículo arrematado, em atendimento à obrigação prevista no inciso I, do art. 123, da Lei federal nº 9.503, de 1997." (NR)

Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO AGGIO DE SÁ

Presidente