Publicado no DOU em 5 mai 2026
Altera o leiaute e as instruções de preenchimento do documento de código 3040 - Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que trata a Carta Circular Nº 3869/2018.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I do referido Regimento, tendo em vista o disposto nas Resoluções CMN ns. 4.676, de 31 de julho de 2018, e 5.037, de 29 de setembro de 2022, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, na Resolução BCB nº 188, de 23 de fevereiro de 2022, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, resolve:
Art. 1º Passam a vigorar, a partir das datas-bases especificadas, as novas versões do leiaute e das instruções de preenchimento do documento de código 3040 - Dados de Risco de Crédito, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.
Art. 2º Foram feitas as seguintes modificações no leiaute do documento 3040, indicadas no documento com a sigla (NR), com vigência a partir da data-base de maio de 2026:
I - Em Doc3040, tabela "h. Informações de Contabilização de Instrumentos Financeiros - Resolução CMN 4.966/2021 (ContInstFinRes4966)": alteração da descrição do campo "Renda do mês";
II - Em Anexo 26 - InfosAdicionais:
a) no domínio 03 - Saídas: alteração da descrição do subdomínio 10 para "Cancelamento de contrato ou de limite";
b) no domínio 04 - Instrumento registrado em sistemas de registro, liquidação e custódia autorizados pelo Banco Central do Brasil: inclusão dos subdomínios:
1. 12, com a descrição "CIP/NUCLEA";
2. 13, com a descrição "TAG IMF";
3. 14, com a descrição "SPC Grafeno"; e
4. 15, com a descrição "QS - Quick Soft";
c) no domínio 06 - Ativo vinculado em sistemas de registro, liquidação e custódia autorizados pelo Banco Central do Brasil, inclusão dos subdomínios:
1. 12, com a descrição "CIP/NUCLEA";
2. 13, com a descrição "TAG IMF";
3. 14, com a descrição "SPC Grafeno"; e
4. 15, com a descrição "QS - Quick Soft".
Art. 3º Foram feitas as seguintes modificações no leiaute do documento 3040, indicadas no documento com a sigla (NR2), com vigência a partir da data-base de julho de 2026:
I - Em Anexo 26: InfosAdicionais:
a) no domínio 14 - Vinculação Legal e Regulatória: exclusão do subdomínio 05; e
b) no domínio 21 - Empréstimo entre pessoas: inclusão de indicação de Investidor Qualificado;
II - Em Anexo 37: Tipo de Uso Regulatório: inclusão do domínio 12, com a descrição "Operações de crédito imobiliário (Resolução nº 4676/2018 e Resolução BCB nº 188/2022)"; e
a) 50 - Especificação créditos imobiliário; e
b) 51 - Complemento crédito imobiliário.
Art. 4º Foi feita a seguinte modificação no leiaute do documento 3040, indicada no documento com a sigla (NR3), com vigência a partir da data-base de novembro de 2026:
I - Em Anexo 8: Característica Especial - CaracEspecial: alteração na descrição do domínio 25 para "Limite sujeito à provisão".
Art. 5º Foram feitas as seguintes modificações nas instruções de preenchimento, identificadas pela sigla (NR), com vigência a partir da data-base de maio de 2026:
I - No Capítulo "D - Informações da Operação" - "4. Informações Adicionais - (tag )" - "I. Nos campos "tipo e subtipo da informação" (atributo "Tp")":
a) em "c) Saídas":
1. tabela: alteração da descrição do domínio 0310 para "Saída por cancelamento de contrato ou de limite";
2. item 10: alteração da descrição do domínio 0310 para "Saída por cancelamento de contrato ou de limite"; e
3. item 11: alteração na descrição do campo Cd da saída por portabilidade de operação - domínio 0311;
b) em "d) Instrumento registrado em sistemas de registro, liquidação e custódia autorizados pelo Banco Central do Brasil": atualização da tabela de domínio 04 com a Inclusão de subdomínios 12 a 15;
c) em "e) Ativo registrado como lastro": atualização da tabela de domínio 06 com a Inclusão de subdomínios 12 a 15;
II - No capítulo "I. Instrumentos Financeiros - (novas tags < ContInstFinRes4966 > < Estagio > < Perda >)":
a) em "h) Rendas do mês":
1. alteração da descrição; e
2. inclusão de contas que devem servir de referência para o registro das "Rendas do mês";
b) em "l): Motivo de alocação no Estágio":
1. inclusão das observações 3 e 4; e
2. inclusão de exemplo.
Art. 6º Foram feitas as seguintes modificações nas instruções de preenchimento, identificadas pela sigla (NR2), com vigência a partir da data-base de Julho de 2026:
I - No Capítulo "D - Informações da Operação" - "4. Informações Adicionais - (tag )" - "I. Nos campos "tipo e subtipo da informação" (atributo "Tp")":
a) em "j) Vinculação legal e regulatória":
1. descontinuação do domínio 1405; e
2. inclusão de observações relativas ao subdomínio 1408;
b) em "p) Empréstimo entre pessoas": inclusão de indicação de Investidor Qualificado.
Art. 7º Foi feita a seguinte modificação nas instruções de preenchimento, identificada pela sigla (NR3), com vigência a partir da data-base de novembro de 2026:
I - No Capítulo "D - Informações da Operação" - "1. Informações Básicas da Operação - (tag )":
a) em "XVIII - No campo "característica especial" (atributo "CaracEspecial")":
1. alteração da descrição do domínio 25 para "Limite sujeito à provisão"; e
2. alteração do item xxiii para "xxiii. Limites de crédito e créditos a liberar sujeitos à constituição de provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito".
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA
Chefe do Departamento