Decreto Nº 6394-R DE 04/05/2026


 Publicado no DOE - ES em 5 mai 2026


Institui o Programa Estruturante - Parklog Sul Capixaba, de natureza estratégica, para potencializar o desempenho logístico do sul capixaba, visando ao desenvolvimento econômico e social dos municípios da região.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e em conformidade com as informações constantes do Processo E-Docs nº 2026-X1F5L,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Estruturante - Parklog Sul Capixaba, de natureza estratégica, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento.

Art. 2º O Parklog Sul Capixaba constitui-se de programa permanente de integração e articulação envolvendo um conjunto de ativos, projetos e investimentos destinados a potencializar o desempenho logístico, econômico e social da região Sul do Espírito Santo.

Parágrafo único. O Parklog Sul Capixaba promoverá a colaboração entre diferentes setores, a articulação entre os atores institucionais e empresariais e criará sinergias visando ao desenvolvimento econômico e social da região.

Art. 3º O Parklog Sul Capixaba terá como foco o fomento para o desenvolvimento de terminais portuários, rodovias, ferrovias, aeródromos e áreas empresariais.

Art. 4º O Parklog Sul Capixaba contará com a Coordenação Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento com o objetivo de maximizar os efeitos econômicos e sociais de seu complexo logístico.

Art. 5º Fica constituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento, o Comitê Executivo de Coordenação do Parklog Sul Capixaba, a ser designado por ato do Secretário de Estado de Desenvolvimento.

Art. 6º O planejamento estratégico do Parklog Sul Capixaba deverá priorizar:

I - a conceituação do modelo de plataforma logística;

II - o inventário de ativos e necessidades complementares;

III - as diretrizes para o masterplan da retroárea direta e indireta; e

IV - o plano de ação e o modelo de monitoramento e governança.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias do mês de maio de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado