Publicado no DOE - ES em 5 mai 2026
Institui o Programa Estruturante - Parklog Sul Capixaba, de natureza estratégica, para potencializar o desempenho logístico do sul capixaba, visando ao desenvolvimento econômico e social dos municípios da região.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e em conformidade com as informações constantes do Processo E-Docs nº 2026-X1F5L,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa Estruturante - Parklog Sul Capixaba, de natureza estratégica, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento.
Art. 2º O Parklog Sul Capixaba constitui-se de programa permanente de integração e articulação envolvendo um conjunto de ativos, projetos e investimentos destinados a potencializar o desempenho logístico, econômico e social da região Sul do Espírito Santo.
Parágrafo único. O Parklog Sul Capixaba promoverá a colaboração entre diferentes setores, a articulação entre os atores institucionais e empresariais e criará sinergias visando ao desenvolvimento econômico e social da região.
Art. 3º O Parklog Sul Capixaba terá como foco o fomento para o desenvolvimento de terminais portuários, rodovias, ferrovias, aeródromos e áreas empresariais.
Art. 4º O Parklog Sul Capixaba contará com a Coordenação Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento com o objetivo de maximizar os efeitos econômicos e sociais de seu complexo logístico.
Art. 5º Fica constituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento, o Comitê Executivo de Coordenação do Parklog Sul Capixaba, a ser designado por ato do Secretário de Estado de Desenvolvimento.
Art. 6º O planejamento estratégico do Parklog Sul Capixaba deverá priorizar:
I - a conceituação do modelo de plataforma logística;
II - o inventário de ativos e necessidades complementares;
III - as diretrizes para o masterplan da retroárea direta e indireta; e
IV - o plano de ação e o modelo de monitoramento e governança.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias do mês de maio de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado