Publicado no DOE - SP em 5 mai 2026
Revoga dispositivos da Portaria CAT Nº 68/2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS, e as Portarias SRE Nº 46/2025, Nº 55/2025 e Nº 57/2025, que estabelecem a base de cálculo na saída de ração tipo “pet” para animais domésticos, produtos de limpeza, água sanitária, branqueador e outros alvejantes, respectivamente.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 313-I, 313-J, 313-K e 313-L do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
I - os Anexos XII e XIII da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo;
II - a Portaria SRE 46/25, de 19 de agosto de 2025, que estabelece a base de cálculo na saída de ração tipo “pet” para animais domésticos, a que se refere o artigo 313-J do Regulamento do ICMS;
III - a Portaria SRE 55/25, de 4 de setembro de 2025, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS;
IV - a Portaria SRE 57/25, de 5 de setembro de 2025, que estabelece a base de cálculo na saída de água sanitária, branqueador e outros alvejantes, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS.
Artigo 2º - Relativamente ao estoque das mercadorias excluídas do regime da substituição tributária nos termos do artigo 1º, deverão ser adotados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2026.