Portaria SUBEREC Nº 448 DE 30/04/2026


 Publicado no DOE - RJ em 5 mai 2026


Altera a Portaria SUBEREC Nº 433/2025 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


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O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/017466/2026,

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SUBEREC nº 433, de 26 de dezembro de 2025, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso II - REFRIGERANTES

2.2. COCA-COLA
Subitem Marca Volume (ml) PET Vidro / PET Retornável Lata Vidro Não Retornável / Descartável Garrafa Alumínio
2.2.107 Pack Coca Cola Zero Pet 2L + Sprite Zero Pet 2L de 1751 a 2000 17,98

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 2026

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita