Portaria SUBEREC Nº 447 DE 30/04/2026


 Publicado no DOE - RJ em 5 mai 2026


Altera a Portaria SUBEREC Nº 433/2025 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


Gestor de Documentos Fiscais

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de
2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/018045/2026,

RESOLVE:

Art. 1º - /Ao Anexo Único da Portaria SUBEREC nº 433, de 26 de dezembro de 2025, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I - CERVEJAS

2.2. COCA-COLA
Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Pet/Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.4.98 Therezópolis Gold Sem Glúten 355 6,89
1.4.99 Therezópolis Gold Sem Glúten 350 5,79
1.4.100 Therezópolis Gold Sem Glúten 473 6,69

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 2026

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita