Publicado no DOM - Florianópolis em 30 abr 2026
Dispõe sobre a prorrogação de Termos de Autorizações de Uso para prestação de atividades de comércio e serviços no Monumento Natural Municipal da Lagoa do Peri e Parque Natural Municipal das Dunas da Lagoa da Conceição.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE FLORIANÓPOLIS – FLORAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC e o Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 4.645, de 21 de junho de 1995, art. 4º, inciso II, que determina como finalidades básicas da FLORAM a implantação, fiscalização e administração das Unidades de Conservação e áreas protegidas no município de Florianópolis;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 11.457, de 11 de setembro de 2025, que dispõe sobre a Política Municipal de Turismo de Base Comunitária;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 10.530, de 02 de maio de 2019, que criou o Monumento Natural Municipal da Lagoa do Peri e a Portaria nº 032/2024 – FLORAM, que aprovou seu Plano de Manejo;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 10.388, de 05 de junho de 2018, que criou o Parque Natural Municipal das Dunas da Lagoa da Conceição e a Portaria nº 002/2026 – FLORAM, que aprovou seu Plano de Manejo;
CONSIDERANDO os Editais de Chamada Pública Nº 039.000/SMLCP/2025 e Nº 040.000/SMLCP/2025, que definiram critérios para credenciamento e autorização de uso de pontos, de modo fixo, para exploração de atividades de comércio e serviços, diretamente aos visitantes nas Unidades de Conservação municipais em especial o art. 6, item 6.2, que estabeleceu a possibilidade de prorrogação do período da vigência dos Termos de Autorização de Uso;
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - FLORAM Rua Quatorze de Julho, 375, Estreito, Florianópolis/SC, CEP: 88075-010
CONSIDERANDO que as Unidades de Conservação devem possibilitar e fomentar a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico de base comunitária, fornecendo, para tanto, a infraestrutura adequada, serviços de qualidade e de referência regional, movimentando a economia local;
CONSIDERANDO a demanda da sociedade por autorizações para o exercício de atividades, comércio e prestação de serviços, para serem exercidas por terceiros, ao público em geral, nas Unidades de Conservação municipais.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados, até o dia 01 de novembro de 2026, os Termos de Autorização abaixo listados:
Parque Natural Municipal das Dunas da Lagoa da Conceição
- Termo de Autorização de Uso nº 27/2025 – DEPUC (Processo E 277695/2025);
- Termo de Autorização de Uso nº 28/2025 – DEPUC (Processo E 275176/2025);
- Termo de Autorização de Uso nº 29/2025 – DEPUC (Processo E 278404/2025).
Monumento Natural Municipal da Lagoa do Peri
- Termo de Autorização de Uso nº 45/2025 – DEPUC (Processo E 276113/2025);
- Termo de Autorização de Uso nº 46/2025 – DEPUC (Processo E 276995/2025);
- Termo de Autorização de Uso nº 47/2025 – DEPUC (Processo E 278510/2025);
- Termo de Autorização de Uso nº 48/2025 – DEPUC (Processo E 278357/2025);
- Termo de Autorização de Uso nº 49/2025 – DEPUC (Processo E 278082/2025);
- Termo de Autorização de Uso nº 50/2025 – DEPUC (Processo E 278006/2025);
- Termo de Autorização de Uso nº 51/2025 – DEPUC (Processo E 276753/2025);
- Termo de Autorização de Uso nº 52/2025 – DEPUC (Processo E 276838/2025);
- Termo de Autorização de Uso nº 53/2025 – DEPUC (Processo E 276987/2025);
- Termo de Autorização de Uso nº 54/2025 – DEPUC (Processo E 277913/2025);
- Termo de Autorização de Uso nº 55/2025 – DEPUC (Processo E 277686/2025).
Art. 2º A prorrogação dos Termos de Autorização de Uso listados acima está condicionada à comprovação do pagamento definido no item 9 dos Editais de Chamada Pública Nº 039.000/SMLCP/2025 e Nº 040.000/SMLCP/2025 e ao cumprimento do Termo de Conhecimento de Riscos e Obrigações e demais regramentos dos referidos editais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fábio Henrique Machado
Presidente da FLORAM
Florianópolis, 30 de abril de 2026.