Instrução Normativa SMF/SMLCP Nº 1 DE 30/04/2026


 Publicado no DOM - Florianópolis em 30 abr 2026


Estabelece os procedimentos para a classificação, instrução processual e o envio de documentos relativos à concessão de patrocínios no âmbito da administração pública direta, fundos, autarquias e fundações da prefeitura municipal de Florianópolis.


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A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PARCERIAS, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 11.335, de 2024, que dispõe sobre a concessão e recebimento de patrocínios no âmbito do município de Florianópolis;

CONSIDERANDO as orientações recebidas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCESC), neste mês de abril de 2026;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n. 005/SMF/GAB/2025 que estabelece procedimentos para solicitações à Diretoria de Planejamento e Orçamento e encaminhamento de processos digitais de despesas a pagar à Diretoria Financeira pelos órgãos da administração direta, fundos, autarquias e fundações da Prefeitura Municipal de Florianópolis;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos a serem observados pelas Diretorias ou Gerências Administrativas e Financeiras, conforme o caso, no intuito de controle, rastreabilidade e prestação de contas dos processos de concessão de patrocínios;

RESOLVEM:

Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina o fluxo administrativo para a execução de despesas com patrocínio no Município de Florianópolis, visando à padronização documental e à segurança jurídica na liquidação da despesa, conforme os parâmetros de controle estabelecidos pela IN nº 005/SMF/GAB/2025.

CAPÍTULO I - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E DO PROCEDIMENTO EM SISTEMA INFORMATIZADO

Art. 2º O processo para concessão e recebimento de patrocínio obedecerá às disposições do Decreto n. 28.173, de 2025, ou instrumento que o venha substituir.

Art. 3º A emissão do Contrato de Patrocínio, além do disposto no artigo anterior, dependerá de controle e registro no módulo de contratos do sistema integrado do Município.

§1º O registro previsto no caput será realizado pela Unidade Gestora responsável pelo Contrato de Patrocínio no sistema e-Pública, ou em outro que venha a substituí-lo, observada a seguinte sequência:

I – emissão de solicitação, contendo bloqueio do valor proposto e os dados básicos, tais como objeto, quantitativo, valor e demais informações exigidas pela legislação;

II – geração de processo administrativo com os dados do contrato de patrocínio;

III – deferimento do pedido de análise de viabilidade orçamentária pela SUBCP, bem como, autorização do comitê gestor para realização da despesa;

IV – Após a solicitação devidamente autorizada, o processo será enviado para a Secretaria de Licitações, Contratos e Parcerias para geração do contrato de patrocínio.

§ 2º Para os Contratos de Patrocínio, conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), não será realizado o procedimento de Inexigibilidade ou Dispensa de Licitação, e o Contrato de Patrocínio não será remetido ao Módulo Atos Jurídicos do e-Sfinge, mas será remetido quando do envio das informações de execução orçamentária e financeira, com base no empenhamento da despesa.

§ 3º Visando o cumprimento do disposto no § 2º, os empenhos dos Contratos de Patrocínio não serão vinculados ao contrato.

§ 4º O não envio das informações ao Módulo Atos Jurídicos do e-Sfinge não exime a responsabilidade da execução da despesa em observância aos princípios constitucionais, orçamentário e de transparência na aplicação dos recursos públicos.

CAPÍTULO II - DA NATUREZA DA DESPESA E CLASSIFICAÇÃO

Art. 4º A classificação da concessão de patrocínio no Município de Florianópolis deverá observar a existência de contrapartida direta (divulgação de marca/publicidade) e do instrumento contratual de prestação de serviço, conforme Lei municipal n. 11.335, de 2024, não ensejando a inscrição em responsabilidade, e, para tanto, a classificação da despesa orçamentária será classificada como:

I. Pessoa Jurídica: Elemento 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros - PJ): quando o patrocínio for direcionado a entidades elegíveis, em geral;

II. Pessoa Física: Elemento 3.3.90.36 (Outros Serviços de Terceiros - PF): quando o patrocínio for direcionado a pessoas físicas diretamente.

Parágrafo único. Na ausência de subelemento específico para patrocínios nos desdobramentos da despesa, deverá ser utilizado o código '99' (Outros Serviços), com a obrigatoriamente de identificação da natureza da despesa e o objeto do patrocínio no histórico do documento de empenho.

CAPÍTULO III - DA INSTRUÇÃO DOCUMENTAL E ENVIO AO FINANCEIRO

Art. 5º Em observância à IN 005/SMF/GAB/2025, o envio de processos ao setor financeiro para liquidação e pagamento deve seguir os padrões exigidos para tramitação digital, contendo:

a) Nota de Empenho;

b) Nota de Subempenho;

c) Requerimento de Patrocínio;

d) Guia de Autorização de Repasse (Anexo I);

e) Certidões Negativas de Débitos;

f) Deliberação do CGG ou Autorização do Gabinete do Prefeito, conforme o caso.

§ 1º Os documentos anexados ao processo deverão estar nomeados e dispostos na mesma ordem elencada acima.

§ 2º Os processos devem estar integralmente regularizados e livres de inconsistências antes do encaminhamento à DF/SMF, a fim de viabilizar a autorização para pagamento.

Art. 6º Os documentos descritos abaixo deverão ser assinados digitalmente:

I. Empenho;

II. Autorização de Fornecimento;

III. Subempenho;

IV. Guia de Repasse ou Termo de Recebimento de Documento Fiscal/Termo de Certificação quando forem notas fiscais;

Art. 7º Após todos os requisitos de despesas a pagar atendidos, os processos de empenhos a pagar deverão ser enviados à DF/SMF por meio do SGPD para a sigla SMF/SUBCP/DF/CEOF/GCP/EMPENHO, ou por outra sigla que venha a substituí-la.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do primeiro dia útil do mês de maio de 2026.

MICHELE PATRICIA RONCALIO

Secretária Municipal da Fazenda

WILLYAN KAYSER DA ROSA

Secretário Municipal de Licitações, Contratos e Parcerias, e.e.

ANEXO I - Guia de Autorização de Repasse de Recursos/Patrocínio

Parcela n° __

Instituição/Beneficiário ____________________

CNPJ/CPF _____________________

Dados bancários:

Banco ____________

Agência _______

Conta ___________

Valor ____________

Objeto do patrocínio ______________________________________________

Declaro que o pagamento acima descrito está devidamente aprovado e autorizado, conforme as condições estabelecidas entre as partes no contrato n° xx/xxxx/ano.

Florianópolis, xx de xxxx de xxxx.

Fiscal / Gestor do Contrato de Patrocínio