Publicado no DOM - Florianópolis em 30 abr 2026
Estabelece os procedimentos para a classificação, instrução processual e o envio de documentos relativos à concessão de patrocínios no âmbito da administração pública direta, fundos, autarquias e fundações da prefeitura municipal de Florianópolis.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PARCERIAS, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis.
CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 11.335, de 2024, que dispõe sobre a concessão e recebimento de patrocínios no âmbito do município de Florianópolis;
CONSIDERANDO as orientações recebidas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCESC), neste mês de abril de 2026;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n. 005/SMF/GAB/2025 que estabelece procedimentos para solicitações à Diretoria de Planejamento e Orçamento e encaminhamento de processos digitais de despesas a pagar à Diretoria Financeira pelos órgãos da administração direta, fundos, autarquias e fundações da Prefeitura Municipal de Florianópolis;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos a serem observados pelas Diretorias ou Gerências Administrativas e Financeiras, conforme o caso, no intuito de controle, rastreabilidade e prestação de contas dos processos de concessão de patrocínios;
RESOLVEM:
Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina o fluxo administrativo para a execução de despesas com patrocínio no Município de Florianópolis, visando à padronização documental e à segurança jurídica na liquidação da despesa, conforme os parâmetros de controle estabelecidos pela IN nº 005/SMF/GAB/2025.
CAPÍTULO I - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E DO PROCEDIMENTO EM SISTEMA INFORMATIZADO
Art. 2º O processo para concessão e recebimento de patrocínio obedecerá às disposições do Decreto n. 28.173, de 2025, ou instrumento que o venha substituir.
Art. 3º A emissão do Contrato de Patrocínio, além do disposto no artigo anterior, dependerá de controle e registro no módulo de contratos do sistema integrado do Município.
§1º O registro previsto no caput será realizado pela Unidade Gestora responsável pelo Contrato de Patrocínio no sistema e-Pública, ou em outro que venha a substituí-lo, observada a seguinte sequência:
I – emissão de solicitação, contendo bloqueio do valor proposto e os dados básicos, tais como objeto, quantitativo, valor e demais informações exigidas pela legislação;
II – geração de processo administrativo com os dados do contrato de patrocínio;
III – deferimento do pedido de análise de viabilidade orçamentária pela SUBCP, bem como, autorização do comitê gestor para realização da despesa;
IV – Após a solicitação devidamente autorizada, o processo será enviado para a Secretaria de Licitações, Contratos e Parcerias para geração do contrato de patrocínio.
§ 2º Para os Contratos de Patrocínio, conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), não será realizado o procedimento de Inexigibilidade ou Dispensa de Licitação, e o Contrato de Patrocínio não será remetido ao Módulo Atos Jurídicos do e-Sfinge, mas será remetido quando do envio das informações de execução orçamentária e financeira, com base no empenhamento da despesa.
§ 3º Visando o cumprimento do disposto no § 2º, os empenhos dos Contratos de Patrocínio não serão vinculados ao contrato.
§ 4º O não envio das informações ao Módulo Atos Jurídicos do e-Sfinge não exime a responsabilidade da execução da despesa em observância aos princípios constitucionais, orçamentário e de transparência na aplicação dos recursos públicos.
CAPÍTULO II - DA NATUREZA DA DESPESA E CLASSIFICAÇÃO
Art. 4º A classificação da concessão de patrocínio no Município de Florianópolis deverá observar a existência de contrapartida direta (divulgação de marca/publicidade) e do instrumento contratual de prestação de serviço, conforme Lei municipal n. 11.335, de 2024, não ensejando a inscrição em responsabilidade, e, para tanto, a classificação da despesa orçamentária será classificada como:
I. Pessoa Jurídica: Elemento 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros - PJ): quando o patrocínio for direcionado a entidades elegíveis, em geral;
II. Pessoa Física: Elemento 3.3.90.36 (Outros Serviços de Terceiros - PF): quando o patrocínio for direcionado a pessoas físicas diretamente.
Parágrafo único. Na ausência de subelemento específico para patrocínios nos desdobramentos da despesa, deverá ser utilizado o código '99' (Outros Serviços), com a obrigatoriamente de identificação da natureza da despesa e o objeto do patrocínio no histórico do documento de empenho.
CAPÍTULO III - DA INSTRUÇÃO DOCUMENTAL E ENVIO AO FINANCEIRO
Art. 5º Em observância à IN 005/SMF/GAB/2025, o envio de processos ao setor financeiro para liquidação e pagamento deve seguir os padrões exigidos para tramitação digital, contendo:
a) Nota de Empenho;
b) Nota de Subempenho;
c) Requerimento de Patrocínio;
d) Guia de Autorização de Repasse (Anexo I);
e) Certidões Negativas de Débitos;
f) Deliberação do CGG ou Autorização do Gabinete do Prefeito, conforme o caso.
§ 1º Os documentos anexados ao processo deverão estar nomeados e dispostos na mesma ordem elencada acima.
§ 2º Os processos devem estar integralmente regularizados e livres de inconsistências antes do encaminhamento à DF/SMF, a fim de viabilizar a autorização para pagamento.
Art. 6º Os documentos descritos abaixo deverão ser assinados digitalmente:
I. Empenho;
II. Autorização de Fornecimento;
III. Subempenho;
IV. Guia de Repasse ou Termo de Recebimento de Documento Fiscal/Termo de Certificação quando forem notas fiscais;
Art. 7º Após todos os requisitos de despesas a pagar atendidos, os processos de empenhos a pagar deverão ser enviados à DF/SMF por meio do SGPD para a sigla SMF/SUBCP/DF/CEOF/GCP/EMPENHO, ou por outra sigla que venha a substituí-la.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do primeiro dia útil do mês de maio de 2026.
MICHELE PATRICIA RONCALIO
Secretária Municipal da Fazenda
WILLYAN KAYSER DA ROSA
Secretário Municipal de Licitações, Contratos e Parcerias, e.e.
ANEXO I - Guia de Autorização de Repasse de Recursos/Patrocínio
Parcela n° __
Instituição/Beneficiário ____________________
CNPJ/CPF _____________________
Dados bancários:
Banco ____________
Agência _______
Conta ___________
Valor ____________
Objeto do patrocínio ______________________________________________
Declaro que o pagamento acima descrito está devidamente aprovado e autorizado, conforme as condições estabelecidas entre as partes no contrato n° xx/xxxx/ano.
Florianópolis, xx de xxxx de xxxx.
Fiscal / Gestor do Contrato de Patrocínio