Publicado no DOE - PB em 1 mai 2026
Dispõe sobre o período da primeira etapa da campanha de atualização cadastral e da declaração semestral de explorações pecuárias no Estado da Paraíba.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca - SEDAP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso XV, do Decreto nº 7.532, de 13 de março de 1978, e
Considerando o disposto na Lei nº 9.926 , de 30 de novembro de 2012, e no Decreto nº 41.497, de 11 de agosto de 2021;
Considerando a Portaria SEDAP nº 189 , de 2 de outubro de 2024, que estabelece a obrigatoriedade da atualização cadastral das explorações pecuárias com declaração semestral de rebanhos no Estado da Paraíba;
Considerando a necessidade de manutenção, regularização e atualização contínua da base cadastral agropecuária estadual, visando ao fortalecimento das ações de defesa sanitária animal, rastreabilidade e planejamento estratégico do setor pecuário;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer que a primeira etapa da campanha de atualização cadastral e da declaração semestral de rebanhos no Estado da Paraíba será realizada, em caráter obrigatório, no período de 4 de maio a 3 de julho de 2026, por todos os produtores rurais ou seus representantes legais detentores de explorações pecuárias.
Art. 2º Durante o período estabelecido no artigo anterior, os produtores rurais ficam obrigados a promover a atualização de seus dados cadastrais e a declaração de seus rebanhos, junto aos escritórios da Defesa Agropecuária ou por meio eletrônico, conforme procedimentos estabelecidos pela SEDAP.
Art. 3º Para fins de atualização cadastral presencial, o produtor rural ou seu representante legal deverá comparecer à unidade local da Defesa Agropecuária munido da documentação pessoal, documentos da propriedade e Cadastro Ambiental Rural (CAR), objetivando a atualização cadastral, inclusive da geolocalização da propriedade rural.
Parágrafo único. A atualização também poderá ser realizada por meio do Módulo do Produtor no Sistema Integrado de Defesa Agropecuária da Paraíba - SIDAP, conforme regulamentação vigente.
Art. 4º O não cumprimento da atualização cadastral e da declaração semestral de rebanhos no prazo estabelecido sujeitará o produtor às penalidades previstas na legislação estadual vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, XX de abril de 2026.
JOAQUIM HUGO VIEIRA CARNEIRO
Secretário de Estado
SEDAP