Portaria SF Nº 100 DE 30/04/2026


 Publicado no DOM - São Paulo em 4 mai 2026


Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).


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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no § 3° do artigo 14 da Lei n.º 13.701, de 24 de dezembro de 2003, bem como o Decreto n.º 53.151, de 17 de maio de 2012 e alterações, e a Instrução Normativa SF/SUREM nº 15, de 05 de dezembro de 2025;

RESOLVE:

1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de maio de 2026 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF n.º 257/83 e alterações, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:

1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos
vários tipos de construção;

1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;

1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.

2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Tabela I - 155390885

Tipo de Construção Intensivo (R$) Médio (R$) Pequeno (R$)
Apartamentos 1.638,65 1.365,54 955,88
Casa (Térrea ou Sobrado) 2.048,31 1.638,65 1.228,99
Conjuntos Horizontais (02 a 12 unidades) 1.911,76 1.502,09 1.092,43
Conjuntos Horizontais (13 a 300 unidades) 1.775,20 1.365,54 955,88
Conjuntos Horizontais (mais de 300 unidades) 1.502,09 1.228,99 819,32
Casas Pré-Fabricadas 1.502,09 1.228,99 819,32
Abrigo para Veículos 819,32

Tabela II - 155391665

TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS
1. USO COMERCIAL ( C ) Valor (R$)
C 1 Comércio Varejista de Âmbito Local 1.365,54
C 2 Comércio Varejista Diversificado 1.365,54
C 3 Comércio Atacadista 1.092,43
2. USO SERVIÇOS ( S )
S 1 Serviço de Âmbito Local 1.365,54
S 2 Serviço Diversificado 1.638,65
S 2.2 Pessoais e de Saúde 1.911,76
S 2.5 Hospedagem 1.638,65
S 2.5 Hospedagem (área superior a 2.500 m² com elevador) 2.048,31
S 2.8 De Oficinas 1.092,43
S 2.9 De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis 1.092,43
S 3 Serviços Especiais 1.092,43
3. USO INSTITUCIONAL ( E )
E 1 Instituições de Âmbito Local 1.365,54
E 1.3 Saúde 1.911,76
E 2 Instituições Diversificadas 1.365,54
E 2.3 Saúde 2.321,42
E 3 Instituições Especiais 1.365,54
E 3.3 Saúde 2.321,42
4. USO INDUSTRIAL ( I )
I 1 Indústrias não Incômodas 1.365,54
I 2 Indústrias Diversificadas 1.365,54
I 3 Indústrias Especiais 1.365,54
I Galpão (sem fim especificado) 1.092,43

Tabela III - 155392874

Ano Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
2004 4,6989 4,6989 4,6989 4,6989 4,6989 4,6989 4,4518 4,4518 4,4518 4,4518 4,4518 4,4518
2005 4,4518 4,4518 4,4518 4,4518 4,4518 4,4518 4,1872 4,1260 4,1178 4,1178 4,1178 4,1178
2006 4,1115 4,1020 4,1020 4,1020 4,1020 4,1020 3,9816 3,9716 3,9629 3,9629 3,9620 3,9592
2007 3,9413 3,9143 3,9021 3,8881 3,8814 3,8684 3,6452 3,6244 3,6244 3,6244 3,6226 3,6226
2008 3,6226 3,6226 3,6147 3,5848 3,5848 3,5848 3,3622 3,3470 3,3264 3,3193 3,3193 3,3193
2009 3,3193 3,3193 3,3193 3,3193 3,3193 3,3193 3,0964 3,0746 3,0746 3,0746 3,0618 3,0601
2010 3,0601 3,0601 3,0338 3,0338 3,0338 3,0338 2,8278 2,8227 2,8088 2,8088 2,8050 2,7947
2011 2,7947 2,7836 2,7730 2,7730 2,7575 2,7575 2,5810 2,5397 2,5336 2,5269 2,5269 2,5132
2012 2,5132 2,5132 2,5036 2,5025 2,4929 2,4868 2,2961 2,2845 2,2845 2,2819 2,2768 2,2724
2013 2,2724 2,2687 2,2617 2,2617 2,2617 2,2617 2,0797 2,0560 2,0560 2,0560 2,0560 2,0560
2014 2,0560 2,0560 2,0560 2,0500 2,0454 2,0447 1,9683 1,9683 1,9655 1,9594 1,9575 1,9531
2015 1,9531 1,9479 1,9251 1,9226 1,9195 1,9172 1,8335 1,8052 1,7855 1,7735 1,7625 1,7565
2016 1,7565 1,7565 1,7565 1,7565 1,7565 1,7565 1,6543 1,6335 1,6315 1,6315 1,6234 1,6209
2017 1,6201 1,6186 1,6101 1,6087 1,6087 1,6087 1,5555 1,5522 1,5485 1,5485 1,5459 1,5459
2018 1,5459 1,5459 1,5459 1,5459 1,5459 1,5459 1,5459 1,5459 1,5459 1,5459 1,5459 1,5459
2019 1,5459 1,5459 1,5459 1,5459 1,5459 1,5459 1,5181 1,5080 1,5080 1,5080 1,5080 1,5080
2020 1,5080 1,5080 1,5080 1,5080 1,5080 1,5080 1,5080 1,4815 1,4717 1,4717 1,4717 1,4717
2021 1,4717 1,4717 1,4717 1,4717 1,4717 1,4717 1,4084 1,3859 1,3754 1,3754 1,3754 1,3750
2022 1,3750 1,3750 1,3678 1,3678 1,3660 1,3572 1,2679 1,2375 1,2220 1,2127 1,2127 1,2127
2023 1,2127 1,2127 1,2127 1,2113 1,2113 1,2113 1,1615 1,1615 1,1551 1,1479 1,1479 1,1479
2024 1,1479 1,1479 1,1479 1,1479 1,1479 1,1465 1,1036 1,1021 1,1021 1,1007 1,0973 1,0869
2025 1,0869 1,0869 1,0869 1,0862 1,0862 1,0862 1,0463 1,0434 1,0369 1,0369 1,0349 1,0343
2026 1,0259 1,0259 1,0136 1,0000