Instrução Normativa CAT Nº 11 DE 30/04/2026


 Publicado no DOE - PE em 1 mai 2026


Altera a Instrução Normativa CAT Nº 19/2025, que estabelece a pauta fiscal para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas.


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O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto no inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado,

RESOLVE:

Art. 1º A relação contendo os valores das bases de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas, de que trata a Instrução Normativa CAT nº 19, de 29.12.2025, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa, estando disponível no endereço www.sefaz.pe.gov. br, na Internet, na área reservada a publicações.

Parágrafo único. A relação de que trata o caput está publicada sob o código hash 4bed05d6454295fda1a21703098249dce190e8e726a54a5a0455b7cc565fbafc.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.5.2026.

GLENILTON BONIFÁCIO DOS SANTOS SILVA

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO

MERCADORIA/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)
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Cerveja em garrafa descartável até 275 ml
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Heineken 0,0% (AC) 5,74 (AC)
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Cerveja em lata de 361 a 500 ml
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Heineken (AC) 6,99 (AC)
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Praya Lager (AC) 5,03 (AC)
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Refrigerante em garrafa retornável de 600 a 999 ml
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São Geraldo - caju zero (AC) 2,88 (AC)
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