Publicado no DOE - PE em 1 mai 2026
Altera a Instrução Normativa CAT Nº 19/2025, que estabelece a pauta fiscal para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto no inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado,
RESOLVE:
Art. 1º A relação contendo os valores das bases de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas, de que trata a Instrução Normativa CAT nº 19, de 29.12.2025, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa, estando disponível no endereço www.sefaz.pe.gov. br, na Internet, na área reservada a publicações.
Parágrafo único. A relação de que trata o caput está publicada sob o código hash 4bed05d6454295fda1a21703098249dce190e8e726a54a5a0455b7cc565fbafc.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.5.2026.
GLENILTON BONIFÁCIO DOS SANTOS SILVA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
| MERCADORIA/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS (R$) |
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| Cerveja em garrafa descartável até 275 ml | |
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| Heineken 0,0% (AC) | 5,74 (AC) |
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| Cerveja em lata de 361 a 500 ml | |
| .................................................................................................................................................................... | ................................. |
| Heineken (AC) | 6,99 (AC) |
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| Praya Lager (AC) | 5,03 (AC) |
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| Refrigerante em garrafa retornável de 600 a 999 ml | |
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| São Geraldo - caju zero (AC) | 2,88 (AC) |
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