Publicado no DOM - Palmas em 30 abr 2026
Informa o valor médio do Valor da Terra Nua (VTN), por hectare, para cada enquadramento de aptidão agrícola existente no território do município, para fins de apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), no exercício de 2026.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, incisos IV e V, da Lei Orgânica do Município de Palmas,
CONSIDERANDO as exigências da Instrução Normativa RFB Nº 1.877 de 14 de março de 2019, que dispõe sobre a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua à Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos da Lei Federal nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º Informar o valor médio do Valor da Terra Nua - VTN, por hectare, para cada enquadramento de aptidão agrícola existente no território do município, para fins de apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, no exercício de 2026, conforme tabela a seguir:
| Lavoura / Pastagem Plantada (R$/ha) | Silvicultura ou Pastagem Natural (R$/ha) | Preservação da Fauna ou Flora (R$/ha) | Aptidão Boa (R$/ha) | Aptidão Regular (R$/ha) | Aptidão Restrita (R$/ha) |
|---|---|---|---|---|---|
| 19.651,39 | 11.906,89 | 8.665,05 | 8.117,95 | 7.075,93 | 3.059,38 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas ─ TO, 13 de abril de 2026.
FABIANO FRANCISCO DE SOUZA
Secretário Municipal da Fazenda e Transformação Digital