Portaria DETRAN Nº 287 DE 30/04/2026


 Publicado no DOE - BA em 1 mai 2026


Aprova a Instrução Normativa que dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de remoção e guarda de veículos, gestão de pátios e de suporte técnico aos leilões públicos, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA).


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O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.327, de 27 de outubro de 2006, com fulcro na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB); com o respaldo do que está disposto na Lei Estadual nº 14.634, de 29 de novembro de 2023 e nos arts. 74 e 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Federal da União nº 11.878, de 09 de janeiro de 2024;

Considerando o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN de nº 623, de 06 de dezembro de 2016, ou norma superveniente que venha a tratar do credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de remoção e guarda de veículos, gestão de pátios e de suporte técnico a leilões no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para disciplinar o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de remoção e guarda de veículos, gestão de pátios e de suporte técnico aos leilões, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA;

Considerando a necessidade de instrução para o credenciamento de pessoas jurídicas com vistas à prestação de serviços de remoção e guarda de veículos, gestão de pátios, e suporte técnico a Leilões Públicos no âmbito do DETRAN/BA, e

Considerando a necessidade de viabilizar a fiscalização e disciplinar a atuação das pessoas jurídicas credenciadas no âmbito da competência do DETRAN/BA;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa que dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de remoção e guarda de veículos, gestão de pátios e suporte técnico na preparação e na execução de leilões, no âmbito do DETRAN/BA, em conformidade com a Lei Federal nº 9.503/1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e com a Resolução nº 623/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 1.899, de 02 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia - DOE/BA, de 03 de dezembro de 2016 e a Portaria nº 339, de 9 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia - DOE/BA, de 29 de agosto de 2022.

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral